MPAM Instaura Procedimento para Fiscalizar Recursos da Educação em Envira


O Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da Promotoria de Justiça de Envira, instaurou um Procedimento Administrativo para fiscalizar a aplicação de recursos públicos destinados à educação básica no município. A medida foi formalizada pela Portaria nº 2025/0000202796.01PROM_ENV, assinada pelo promotor de justiça substituto Christian Guedes da Silva.

A iniciativa tem como objetivo acompanhar a elaboração e execução das leis orçamentárias municipais — Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) — garantindo que estejam alinhadas às metas do Plano Nacional de Educação (PNE) e do Plano Municipal de Educação (PME). Também será fiscalizada a correta aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), com atenção especial às metas 1, 6, 18 e 19 do PNE, que tratam de universalização da educação infantil, expansão do tempo integral, valorização dos profissionais da educação e gestão democrática.

Irregularidades Apontadas

A portaria considera duas denúncias graves:

  1. NF 182.2025.000020: Comunicação do Tribunal de Contas do Estado (TCE/AM) sobre divergências nos dados declarados nos sistemas SIOPE, SICONFI e E-Contas, que podem tornar o município de Envira inapto a receber recursos do Fundeb-VAAT e Fundeb-VAAR em 2025.
  2. NF 040.2025.000803: Denúncia sobre a não iniciação das aulas na zona rural, apesar do recebimento de recursos do FUNDEB.

O Ministério Público estabeleceu prazo de 15 dias úteis para que autoridades municipais apresentem documentos e esclarecimentos:

  • O prefeito e o secretário de finanças devem enviar os projetos de PPA, LDO e LOA, além dos relatórios de execução orçamentária e gestão fiscal.
  • A secretária municipal de educação deve apresentar relatório técnico sobre o alinhamento das propostas orçamentárias com o PME e o PNE, os relatórios enviados ao SIOPE, a discriminação das despesas com recursos do FUNDEB e informações sobre o funcionamento das escolas na zona rural.

A assessora jurídica Valéria Pinto foi designada para secretariar o procedimento, que será acompanhado pelos Centros de Apoio Operacional às Promotorias de Infância e Juventude (CAO-IJ) e de Proteção e Defesa da Educação e Cidadania (CAO-PDEC).

A portaria foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público e tem força de ofício, reforçando o compromisso da instituição com a fiscalização preventiva e repressiva de possíveis irregularidades na gestão educacional de Envira.

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