Lei aumenta pena para 40 anos em estupro de vulnerável com morte

 

O presidente Lula (PT) sancionou um projeto de lei do Congresso Nacional que eleva em até 30% as penas para crimes cometidos contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis.

De autoria da senadora Margareth Buzetti (PP-MT), texto foi aprovado pelo Congresso no mês passado. Lula sancionou a lei sem vetos ou alterações. As mudanças —que alteram o Código Penal e outras leis— foram publicadas na edição de hoje do Diário Oficial da União.

Lei aumenta o tempo máximo de prisão para crimes relacionados a exploração sexual e estupro de crianças e adolescentes menores de 14 anos. Dentre os aumentos de pena, estão:

  1. estupro de vulnerável - a pena passou de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos;
  2. estupro de vulnerável com lesão corporal grave - de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos;
  3. estupro de vulnerável com morte - de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos;
  4. corrupção de menores - de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos;
  5. praticar sexo na presença de menor de 14 anos - de 2 a 4 anos para 5 a 12 anos;
  6. exploração sexual de menores - de 4 a 10 anos para 7 a 16 anos;
  7. descumprimento de medidas protetivas de urgência - de 3 meses a 2 anos para 2 a 5 anos de prisão.

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