Envira (AM) concede progressão horizontal a 72 professores e garante direito previsto em lei desde 2018
Decreto assinado pelo prefeito Ivon Rates da Silva assegura avanço na carreira e efeitos financeiros retroativos a junho de 2025; medida atende a interstício de três anos de efetivo exercício
Envira (AM) – O prefeito municipal de Envira, Ivon Rates da Silva, assinou no último dia 6 de junho os Decretos Municipal nº 097 e 099/2025, que concede progressão horizontal a 72 servidores do Magistério Público Municipal. A medida, publicada no Diário Oficial do município, representa a concretização de um direito assegurado pela Lei Municipal nº 355/2018, que regula a carreira dos profissionais da educação na cidade do interior do Amazonas.
De acordo com o documento, os professores beneficiados foram nomeados em 1º de junho de 2004 e cumpriram o interstício mínimo de três anos de efetivo exercício na carreira, exigido pela legislação vigente para a progressão horizontal. Os efeitos financeiros da medida valem a partir de 1º de junho de 2025.
Avanço na carreira e valorização do magistério
A progressão horizontal é um dos mecanismos de valorização profissional previstos em planos de carreira do magistério. Diferentemente da progressão vertical, que promove o servidor a níveis superiores por meio de titulação ou capacitação, a horizontal avança o profissional dentro da mesma referência salarial com base, prioritariamente, no tempo de serviço.
No caso de Envira, o artigo 2º do decreto reafirma que a progressão concedida obedece ao interstício mínimo de três anos de efetivo exercício, nos termos da lei municipal. Esse critério está alinhado ao que determina o artigo 20 da Lei nº 355/2018, que trata da progressão funcional por tempo de serviço na estrutura de carreira do magistério público municipal.
Garantia de direitos: o que diz a lei
A Lei Municipal nº 355/2018, em seu artigo 24, estabelece as regras para a progressão horizontal, vinculando-a à avaliação de tempo de serviço e ao efetivo exercício. O decreto agora publicado remove qualquer dúvida acerca da aplicação dessas regras para os servidores que completaram o interstício em 2025.
Especialistas em direito administrativo ouvidos pela reportagem destacam que a edição do decreto é um passo essencial para dar publicidade, transparência e efeito prático ao direito já garantido em lei.
“A administração pública não pode se furtar a implementar a progressão funcional quando o servidor preenche os requisitos legais. O decreto, neste caso, serve como instrumento de concretização desse direito, assegurando também os efeitos financeiros retroativos à data em que o direito foi adquirido”, explica a advogada especialista em direito educacional, Dra. Carla Mendes.
Outro ponto fundamental destacado por ela é a data de efeitos financeiros (1º de junho de 2025), que coincide com o momento em que os servidores completaram o interstício, respeitando o princípio da irredutibilidade de vencimentos e da legalidade.
Publicidade e cumprimento
O decreto, assinado pelo prefeito Ivon Rates da Silva, determina publicação e imediato cumprimento. A Secretaria Municipal de Administração já havia realizado levantamento funcional para identificar os profissionais aptos, conforme consta nos considerando do documento.
A lista nominal dos 72 professores beneficiados integra o artigo 1º do decreto, garantindo que cada um deles tenha seu direito individualmente reconhecido e passível de controle social e judicial, se necessário.
Próximos passos
Com a publicação do decreto, a expectativa é que os efeitos financeiros comecem a ser pagos na folha de junho ou julho de 2025, com os devidos valores retroativos. Professores da rede municipal de Envira devem ficar atentos aos holerites e à confirmação do novo enquadramento junto ao setor de recursos humanos.
O Sindicato local recomendou que os profissionais verifiquem se constam na lista anexa ao decreto e, em caso de omissão indevida, procurem a Secretaria Municipal de Administração para solicitar revisão do direito.