TCE-AM altera parecer e recomenda aprovação com ressalvas das contas de 2022 de ex-prefeito de Envira, mas mantém condenação de R$ 2,4 milhões
MANAUS – Em sessão do Tribunal Pleno realizada em 06 de fevereiro de 2026, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu, por unanimidade, dar provimento parcial aos Embargos de Declaração interpostos por Paulo Ruan Portela Mattos, ex-prefeito do município de Envira. A decisão altera o entendimento anterior da Corte sobre as contas de governo do exercício de 2022, mas mantém pesadas sanções financeiras contra o ex-gestor.
A Mudança no Parecer
Sob a relatoria do Conselheiro Luis Fabian Pereira Barbosa, o Tribunal reformulou o Acórdão nº 34/2025. Anteriormente, o TCE-AM recomendava à Câmara Municipal de Envira a desaprovação total das contas. Com o novo julgamento (Acórdão 2196/2025), o parecer prévio foi alterado para "Aprovação com Ressalvas".
A mudança é uma vitória técnica para a defesa de Paulo Ruan, uma vez que o parecer prévio serve como orientação política para o julgamento final a ser realizado pelos vereadores de Envira.
As Condenações Mantidas
Apesar da melhora no parecer das contas de governo, a situação das contas de gestão — que analisam a execução direta dos recursos — permanece crítica. O TCE-AM manteve o julgamento pela irregularidade devido à permanência de sete impropriedades graves.
As penalidades impostas ao ex-prefeito incluem:
- Alcance (Devolução): O montante de R$ 2.458.196,23 que deve ser devolvido aos cofres públicos. Este valor refere-se a irregularidades encontradas em relatórios conclusivos de inspeção (DICOP e DICAMI).
- Multa: Uma sanção pecuniária no valor de R$ 13.654,39.
O Papel da Câmara Municipal
A decisão agora será encaminhada à Câmara Municipal de Envira. De acordo com a Constituição Estadual, os vereadores têm o prazo de 60 dias para julgar as contas após a publicação do parecer. Vale lembrar que o parecer do TCE-AM só pode ser derrubado pelo voto de dois terços dos membros do Legislativo municipal.
Envolvidos no Processo
Abaixo, a lista dos principais nomes e órgãos citados na decisão:
| Papel | Nome / Órgão |
| Relator | Conselheiro Luis Fabian Pereira Barbosa |
| Embargante (Acusado) | Paulo Ruan Portela Mattos (Ex-prefeito de Envira) |
| Advogados de Defesa | João Barroso de Souza e Luciene Helena da Silva Dias |
| Órgão Fiscalizador | Ministério Público de Contas (MPC) |
| Unidade Técnica | DICAMI e DICOP (Diretorias de Inspeção do TCE) |
Exigências de Transparência
O Tribunal também emitiu uma série de recomendações urgentes para a Prefeitura de Envira, focando especialmente no controle de combustíveis e diárias. Entre as medidas exigidas estão a implementação de sistemas informatizados de abastecimento (cartões ou aplicativos) e a nomeação de um servidor efetivo para a Controladoria Interna, visando evitar que os erros de 2022 se repitam.
Paulo Ruan Portela Mattos tem o prazo de 30 dias para comprovar o recolhimento dos valores ou poderá enfrentar cobrança judicial e o protesto de seu nome junto ao Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB/AM).