STF Mantém Ação Penal do Golpe: Mendonça Rejeita Habeas Corpus de Militar Envolvido
Brasília, 3 de setembro de 2025 — O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou nesta semana sua posição firme diante das investigações sobre a tentativa de golpe de Estado. O ministro André Mendonça decidiu não acolher o habeas corpus apresentado pela defesa do tenente-coronel Hélio Ferreira Lima, que buscava suspender a ação penal em que é réu ao lado do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros aliados.
Decisão técnica com base na jurisprudência
A negativa de Mendonça não se deu por análise do mérito, mas por uma questão processual: segundo jurisprudência e súmula do próprio STF, um ministro não pode suspender, por meio de habeas corpus, decisão tomada por outro integrante da Corte. Como o processo está sob responsabilidade da Primeira Turma — composta por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux — caberia ao colegiado, e não a Mendonça, deliberar sobre qualquer suspensão.
O que está em jogo
Hélio Ferreira Lima é acusado de integrar o chamado “núcleo 3” da trama golpista, formado por militares das Forças Especiais e um agente da Polícia Federal. Segundo a Procuradoria-Geral da República, esse grupo teria elaborado planos concretos para pressionar o alto comando do Exército e efetivar o golpe, incluindo o controverso “Punhal Verde e Amarelo”, que previa o assassinato de autoridades como o presidente Lula, o vice Geraldo Alckmin e o ministro Alexandre de Moraes.
A defesa do militar alegou nulidades processuais, excesso de prazo na prisão preventiva e ausência de elementos que justificassem sua custódia cautelar. Também pediu a anulação da delação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, por supostas contradições e irregularidades.
STF reforça limites internos
A decisão de Mendonça reforça os limites internos da Corte e a necessidade de respeitar a competência dos colegiados. A ação penal segue seu curso na Primeira Turma, onde os demais réus — incluindo Bolsonaro — também apresentaram suas defesas. Os advogados do ex-presidente alegam que ele não teve envolvimento direto com os atos do 8 de Janeiro nem com os planos golpistas, e que atos preparatórios não deveriam ser puníveis.
O relator da ação, Alexandre de Moraes, já rebateu esse argumento publicamente, afirmando que, em casos de golpe de Estado, atos preparatórios são sim passíveis de julgamento, pois, se consumados, eliminariam o próprio Judiciário.