Envira, no Amazonas, receberá R$ 1,75 milhão para fortalecer Atenção Primária à Saúde
Portaria do Ministério da Saúde publicada em 15 de setembro autoriza repasse de recursos via emendas parlamentares para custeio de serviços de saúde no município.
O município de Envira, localizado no interior do Amazonas, foi beneficiado com a Portaria GM/MS nº 8.109, assinada pelo ministro da Saúde Alexandre Padilha e publicada nesta segunda-feira (15) no Diário Oficial da União. A medida autoriza o repasse de R$ 1.750.000,00 (um milhão e setecentos e cinquenta mil reais) para o custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde, valor que será destinado ao Fundo Municipal de Saúde.
Os recursos, originários de emendas parlamentares, serão divididos em três propostas:
- R$ 500.000,00 (emenda 60060003)
- R$ 500.000,00 (emenda 50410001)
- R$ 750.000,00 (emenda 60060003)
O valor total representa um incremento temporário ao Piso da Atenção Primária à Saúde (PAB) do município e deverá ser aplicado em serviços essenciais como consultas, programas de prevenção, saúde da família, vacinação e acompanhamento de gestantes.
Impacto para o município
Envira, com população estimada em cerca de 20 mil habitantes, enfrenta desafios logísticos típicos da região Norte, com dificuldades de acesso a serviços básicos. Os recursos chegam em momento estratégico para ampliar a capacidade de atendimento na saúde básica, reduzindo filas e melhorando a infraestrutura local.
O repasse será realizado em parcela única pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, após processamento das propostas no sistema InvestSUS – plataforma digital do Ministério da Saúde para gestão de investimentos no SUS. A transparência na aplicação dos recursos será garantida por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG), que deve ser aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
Contexto nacional
A portaria reforça a política do Governo Federal de priorizar o financiamento da Atenção Primária, considerada a base para a organização do SUS. Emendas parlamentares têm sido mecanismos frequentes para agilizar investimentos diretos em municípios com maiores carências socioeconômicas.
A vigência da norma é imediata, a partir da publicação no DOU.