Segundo o novo Acórdão nº 1314/2025, os conselheiros do Tribunal Pleno reconheceram que houve falhas na instrução processual, especialmente no que diz respeito ao contraditório e à ampla defesa. A Corte entendeu que documentos e argumentos apresentados por Raylan não foram devidamente analisados, o que comprometeu a validade da decisão anterior.
Recurso acolhido e processo reaberto
Com base na manifestação do Ministério Público de Contas e da unidade técnica do TCE-AM, o Tribunal decidiu:
- Aceitar o recurso de reconsideração por preencher todos os requisitos legais.
- Anular o Acórdão nº 720/2024.
- Reabrir a instrução processual, com nova análise das defesas e documentos relacionados à prestação de contas nº 11.875/2022.
Além disso, foram excluídas medidas anteriormente previstas, como o envio do processo à Câmara Municipal de Eirunepé e à Procuradoria Geral de Justiça do Amazonas para apuração de possíveis atos de improbidade administrativa. Também foi cancelada a notificação formal ao ex-gestor com cópia do relatório e do acórdão.
Defesa técnica e impedimento declarado
O recurso foi apresentado por uma equipe de advogados, incluindo Antonio das Chagas Ferreira Batista e Ayanne Fernandes Silva. A Procuradoria foi representada por João Barroso de Souza, em substituição à procuradora Elizângela Lima Costa Marinho.
Durante a sessão, o conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva declarou impedimento de participar da votação, conforme previsto no regimento interno do TCE-AM.
Próximos passos
Com a reabertura do processo, o Tribunal deverá realizar nova análise técnica e jurídica dos documentos apresentados por Raylan Barroso de Alencar, garantindo o pleno exercício de defesa. A decisão representa um marco importante na atuação do TCE-AM, reforçando o compromisso com a legalidade e o respeito aos princípios constitucionais.