Tribunal de Contas do Amazonas anula decisão contra ex-gestor de Eirunepé após falhas processuais

Eirunepé (AM) — O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu, por unanimidade, anular o Acórdão nº 720/2024 que responsabilizava o ex-ordenador de despesas da Prefeitura de Eirunepé, Raylan Barroso de Alencar, por irregularidades na prestação de contas do exercício financeiro de 2021. A decisão foi tomada após análise de recurso de reconsideração interposto pelo próprio ex-gestor, que alegou violação ao direito constitucional de defesa.

Segundo o novo Acórdão nº 1314/2025, os conselheiros do Tribunal Pleno reconheceram que houve falhas na instrução processual, especialmente no que diz respeito ao contraditório e à ampla defesa. A Corte entendeu que documentos e argumentos apresentados por Raylan não foram devidamente analisados, o que comprometeu a validade da decisão anterior.

Recurso acolhido e processo reaberto


Com base na manifestação do Ministério Público de Contas e da unidade técnica do TCE-AM, o Tribunal decidiu:

  • Aceitar o recurso de reconsideração por preencher todos os requisitos legais.
  • Anular o Acórdão nº 720/2024.
  • Reabrir a instrução processual, com nova análise das defesas e documentos relacionados à prestação de contas nº 11.875/2022.

Além disso, foram excluídas medidas anteriormente previstas, como o envio do processo à Câmara Municipal de Eirunepé e à Procuradoria Geral de Justiça do Amazonas para apuração de possíveis atos de improbidade administrativa. Também foi cancelada a notificação formal ao ex-gestor com cópia do relatório e do acórdão.

Defesa técnica e impedimento declarado

O recurso foi apresentado por uma equipe de advogados, incluindo Antonio das Chagas Ferreira Batista e Ayanne Fernandes Silva. A Procuradoria foi representada por João Barroso de Souza, em substituição à procuradora Elizângela Lima Costa Marinho.

Durante a sessão, o conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva declarou impedimento de participar da votação, conforme previsto no regimento interno do TCE-AM.

Próximos passos

Com a reabertura do processo, o Tribunal deverá realizar nova análise técnica e jurídica dos documentos apresentados por Raylan Barroso de Alencar, garantindo o pleno exercício de defesa. A decisão representa um marco importante na atuação do TCE-AM, reforçando o compromisso com a legalidade e o respeito aos princípios constitucionais.

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