Ex-prefeito de Envira/AM é condenado a 5 anos de prisão por sonegação de contribuições previdenciárias

 

Manaus, 08 de janeiro de 2025 – O ex-prefeito do município de Envira, no Amazonas, Rômulo Barbosa Mattos, foi condenado a 5 anos de reclusão e 80 dias-multa pelo crime de sonegação de contribuições previdenciárias. A sentença, proferida pela Juíza Federal Ana Paula Serizawa Silva Podedworny, da 1ª Vara Federal do Amazonas, considerou o réu culpado por omitir informações e suprimir valores devidos à Previdência Social durante seu mandato, em 2012. O valor total sonegado foi de R$ 5.237.066,36.

O crime

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Rômulo Barbosa Mattos, enquanto prefeito de Envira, omitiu informações nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). Essas omissões resultaram na supressão de valores devidos à Previdência, incluindo contribuições relativas a servidores municipais, prestadores de serviços e o 13º salário. O MPF alegou que o ex-prefeito utilizou uma alíquota de Risco Ambiental do Trabalho (RAT) incorreta e deixou de declarar pagamentos a transportadores autônomos e contribuintes individuais.

O crime foi cometido de forma continuada ao longo de todo o ano de 2012, e o crédito tributário foi definitivamente constituído em 2 de março de 2017, após fiscalização da Receita Federal do Brasil.

O julgamento

O processo teve início em 2020, com o recebimento da denúncia pelo MPF. Durante o julgamento, o réu alegou desconhecimento dos procedimentos de cálculo e declaração das GFIP, afirmando que a Secretaria de Administração do município era responsável pelos cálculos e emissões das guias. A defesa também argumentou que não houve dolo específico (intenção de cometer o crime) e que o réu não se apropriou dos valores sonegados.

No entanto, a Juíza Federal considerou que, como prefeito, Rômulo Barbosa Mattos tinha o dever legal de garantir a correta declaração e recolhimento das contribuições previdenciárias. O magistrado destacou que o simples fato de omitir informações já configura o crime de sonegação, independentemente de haver ou não apropriação dos valores. A sentença citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que pacificou o entendimento de que o dolo genérico (intenção de omitir) é suficiente para caracterizar o crime.

LEIA A DECISÃO NA ÍNTEGRA

A pena

A pena foi fixada com base no sistema trifásico previsto no artigo 68 do Código Penal. A pena-base foi estabelecida em 3 anos de reclusão e 60 dias-multa, considerando a gravidade do crime, o valor sonegado e o impacto para o município, que é de pequeno porte. Em seguida, a pena foi aumentada em dois terços devido à continuidade delitiva (o crime foi cometido ao longo de um ano), resultando em uma pena final de 5 anos de reclusão e 80 dias-multa.

O regime inicial de cumprimento da pena será o semiaberto, conforme o artigo 33, § 2º, "b", do Código Penal. A Juíza também determinou que o valor de cada dia-multa corresponda a 1/5 do salário mínimo vigente na época do fato, corrigido monetariamente até a data do pagamento.

Providências após a condenação

Após o trânsito em julgado da sentença, serão adotadas as seguintes medidas:

  1. Abertura de processo de execução penal no sistema SEEU.

  2. Comunicação da condenação à Justiça Eleitoral, o que pode levar à perda de direitos políticos do réu, conforme o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.

  3. Apuração do valor da multa e custas processuais pela Contadoria do Foro.

  4. Comunicação da condenação ao Departamento de Polícia Federal.

  5. Expedição de mandado de prisão e Guia de Execução Definitiva.

Impacto para o município

A sonegação de contribuições previdenciárias tem um impacto significativo para os cofres públicos, especialmente em municípios de pequeno porte, como Envira. O valor sonegado de R$ 5,2 milhões poderia ter sido utilizado para melhorias na infraestrutura local, saúde, educação e outros serviços essenciais para a população.

Reações

A defesa de Rômulo Barbosa Mattos ainda pode recorrer da decisão. Em suas alegações finais, os advogados pediram a absolvição do réu ou, em caráter subsidiário, a aplicação de pena mínima com conversão para penas restritivas de direitos. No entanto, a Juíza entendeu que a gravidade do crime e o valor envolvido justificam a pena privativa de liberdade.

Conclusão

A condenação de Rômulo Barbosa Mattos reforça a importância da transparência e da responsabilidade fiscal na gestão pública. O caso também serve como alerta para outros gestores públicos sobre as consequências legais de práticas irregulares no recolhimento de tributos e contribuições previdenciárias.

A sentença ainda não transitou em julgado, e o réu pode recorrer da decisão em instâncias superiores. Enquanto isso, a população de Envira aguarda para ver como a Justiça seguirá tratando o caso e quais serão os próximos passos na execução da pena.

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