TCE-AM recomenda desaprovação das contas de 2023 da Prefeitura de Ipixuna e determina devolução de mais de R$ 380 mil


O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) emitiu parecer prévio e acórdão determinando a desaprovação das contas anuais da Prefeitura de Ipixuna referentes ao exercício de 2023, sob responsabilidade da então prefeita Maria do Socorro de Paula Oliveira. A decisão, relatada pelo auditor Luiz Henrique Pereira Mendes, foi aprovada por unanimidade pelo Pleno da Corte e acompanhou o posicionamento do Ministério Público junto ao Tribunal.

Segundo o Parecer Prévio nº 38/2025, a recomendação de desaprovação à Câmara Municipal foi motivada por descumprimento da transparência na gestão fiscal, incluindo omissão na publicação de relatórios obrigatórios – como o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) –, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Constituição Federal e a legislação estadual aplicável.

O Acórdão nº 38/2025 julgou irregulares as contas de gestão de 2023, determinando que Maria do Socorro devolva R$ 381.335,00 aos cofres municipais, valor referente a materiais de construção adquiridos sem comprovação de destinação. O prazo para recolhimento é de 30 dias, sob pena de cobrança administrativa ou judicial, incluindo protesto do título.

Além da devolução do valor, a ex-gestora foi multada em mais de R$ 51 mil, distribuídos em diferentes penalidades por irregularidades como:

  1. Descumprimento de prazos na entrega de prestações de contas mensais via sistema E-Contas;
  2. Atraso na publicação dos RREOs e RGFs;
  3. Falhas em processos licitatórios, ausência de documentos obrigatórios e justificativas em contratações;
  4. Irregularidades na fiscalização e execução de obras públicas;
  5. Falta de licenciamento ambiental;
  6. Ausência de comprovação de preços de mercado e de termos de referência aprovados;
  7. Não apresentação de projetos básicos e memoriais descritivos de obras.

O TCE-AM também determinou o envio do processo ao Ministério Público do Estado para adoção das medidas cabíveis na esfera judicial.

Em outro julgamento, referente ao Processo nº 12059/2024, que tratava de fiscalização de atos de gestão e apuração de contratos, o Tribunal decidiu arquivar as contas por entender que as irregularidades já estavam sendo analisadas no processo principal (nº 12058/2024).

Com a decisão, a ex-prefeita fica obrigada a quitar os valores apontados e as multas aplicadas no prazo legal, além de responder a eventuais ações judiciais que possam ser movidas pelo Ministério Público.

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