Tribunal de Contas recomenda desaprovação das contas de governo de Itamarati em 2022
Manaus (AM) — O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) emitiu parecer recomendando à Câmara Municipal de Itamarati a desaprovação das contas de governo do prefeito João Medeiros Campelo, referentes ao exercício financeiro de 2022. A decisão foi tomada por unanimidade pelos conselheiros da Corte, reunidos em sessão plenária, e está registrada no Parecer Prévio nº 33/2025 e no Acórdão nº 33/2025.
Segundo o relatório do auditor-relator, conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, a recomendação de desaprovação se baseia em graves falhas na gestão pública, incluindo a omissão na formalização do Fundo Municipal de Saúde — exigência prevista no artigo 33 da Lei nº 8.080/1990 — e deficiências na transparência fiscal. Entre os problemas apontados estão a ausência de atas de audiências públicas (art. 9º, §4º da Lei de Responsabilidade Fiscal) e a falta de comprovação do envio da Matriz de Saldos Contábeis (MSC) via SICONFI (art. 48, §2º da LRF).
Apesar da recomendação de desaprovação das contas de governo, o TCE-AM julgou como “regulares com ressalvas” as contas de gestão do prefeito, que dizem respeito à administração dos recursos públicos. A ressalva foi motivada pelo atraso no envio dos balancetes mensais referentes aos meses de janeiro, fevereiro, março e julho de 2022.
Como consequência, o prefeito João Medeiros Campelo foi multado em R$ 6.827,20. O valor deverá ser recolhido ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE) no prazo de 30 dias, sob pena de cobrança judicial ou protesto em cartório, conforme acordo firmado entre o TCE-AM e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Amazonas (IEPTB/AM).
A decisão será comunicada oficialmente ao prefeito e à Prefeitura Municipal de Itamarati por meio de seus representantes legais.