TJAM desbloqueia parte de valores retidos da Prefeitura de Envira

Atrasado em pagamento gera bloqueio e desbloqueio parcial em conta bancária do município (Foto: Divulgação)

Com informações do ATUAL

O desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), determinou o desbloqueio de R$ 4,5 milhões das contas da Prefeitura de Envira, município localizado no sudoeste do estado. O valor corresponde apenas a parte de um montante bloqueado por ordem judicial a pedido da Amazonas Energia, que cobra pagamentos em atraso. Conforme a decisão, a medida busca assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais.

Segundo a prefeitura, em três processos, a Justiça determinou bloqueios que somam mais de R$ 11 milhões, valor superior a todo o saldo disponível do município.

As penhoras, de acordo com a administração municipal, decorrem do não pagamento de precatórios referentes ao exercício de 2024, de responsabilidade da gestão anterior. A atual administração afirma que não foi intimada nos processos.

A prefeitura informou ainda que já negocia com a concessionária o parcelamento da dívida em 160 meses, “o que evidencia boa-fé e intenção de quitação sem prejuízo ao interesse público”.

Ao analisar o caso, o desembargador afirmou que o bloqueio integral dos recursos compromete a continuidade dos serviços públicos essenciais, afrontando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, mínimo existencial e eficiência administrativa, além de contrariar o artigo 805 do CPC, que estabelece que a execução deve ocorrer da forma menos gravosa ao devedor. Lafayette também levou em consideração as tratativas do município para a regularização dos débitos.

O magistrado destacou que não considerou adequado o desbloqueio da totalidade dos valores sem oportunizar o contraditório, mas apenas o necessário para garantir a continuidade dos serviços públicos desenvolvidos pela prefeitura. “O saldo remanescente permanecerá constrito até posterior deliberação, resguardando-se os interesses dos credores”, diz a decisão.

Na terça-feira (19), a Amazonas Energia recorreu ao STF para tentar derrubar a decisão do desembargador. O caso está no gabinete do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

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