PSS para diretores escolares: Envira exige prova, pós-graduação e ficha limpa para novos diretores de escolas

PREFEITURA DE ENVIRA REGULAMENTA CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA ESCOLA DE DIRETORES DA REDE MUNICIPAL

Novo decreto exige aprovação em provas teóricas, pós-graduação e avaliação anual de desempenho para gestores escolares; medida atende a exigências da Lei do FUNDEB.

ENVIRA (AM) – O prefeito em exercício de Envira, James Pinheiro de França, assinou o Decreto Municipal nº 0198/2026, que muda as regras para a escolha e o exercício da função de diretor nas escolas da rede pública municipal. A partir de agora, o preenchimento dos cargos deixará de ser por critérios puramente políticos e passará a exigir a aprovação dos candidatos em um processo seletivo técnico focado em mérito e desempenho.

A medida atende diretamente à Lei Federal nº 14.113/2020 (Lei do FUNDEB). O cumprimento dessa exigência é uma condicionalidade obrigatória para que o município continue recebendo repasses de recursos federais complementares da União (na modalidade VAAR).

Como vai funcionar a seleção?

O processo seletivo será conduzido por uma comissão especial e executado em etapas sucessivas:

  1. Inscrição e Edital: Organizado pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED), o edital limitará a inscrição a apenas uma escola por candidato.
  2. Provas: Os concorrentes passarão por provas de conhecimentos específicos em gestão escolar e temas educacionais, além de uma prova de redação. Para avançar, é obrigatório atingir o aproveitamento mínimo de 70%.
  3. Nomeação: A prefeitura nomeará os aprovados seguindo estritamente a ordem de classificação final.

Quem pode concorrer?

Para se candidatar ao cargo de diretor, o profissional deve fazer parte do quadro do magistério municipal (seja professor efetivo ou temporário) e ter formação em Pedagogia ou Licenciatura Plena, além de pós-graduação na área de Educação (ou o compromisso de concluí-la em até 18 meses).

Também é exigido que o candidato tenha dedicação exclusiva, não possua antecedentes criminais ou condenações administrativas nos últimos três anos e esteja em dia com a prestação de contas, caso já tenha gerenciado recursos escolares anteriormente.

Diretores que já estão no cargo poderão participar da disputa, desde que comprovem que a escola evoluiu nos indicadores educacionais e que as contas do Conselho Escolar estão regulares.

Mandato curto e cobrança por resultados

Os diretores selecionados terão um mandato de 2 anos, sendo permitida a recondução ao cargo apenas se passarem por um novo processo seletivo ao final do período. As seleções ocorrerão sempre no último ano de mandato, entre os meses de outubro e dezembro.

A estabilidade no cargo, no entanto, não é garantida: os gestores passarão por uma avaliação anual de desempenho realizada por técnicos da SEMED. Quem não atingir 70% de aprovação nos critérios avaliativos perderá a função. O decreto também lista uma série de deveres rígidos, que incluem o controle do desperdício de insumos (como água e energia), transparência na aplicação de verbas federais e o cumprimento rigoroso do calendário letivo, sob pena de afastamento preventivo e abertura de processo disciplinar.

Em caso de demissão ou desistência do diretor antes do fim do mandato, a prefeitura chamará os candidatos remanescentes da lista de aprovados. Se não houver substitutos na lista, um servidor temporário poderá ser indicado para gerir a escola até que um novo processo seletivo seja realizado.

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