Delegados poderão determinar monitoramento em cidades sem juiz; medida visa salvar vidas ao garantir proteção rápida e efetiva às vítimas
BRASÍLIA – O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (18) um projeto de lei que endurece o combate à violência doméstica no Brasil. O PL 2.942/2024 determina que agressores que representarem risco à vida de mulheres e crianças deverão usar tornozeleira eletrônica de forma imediata, assim que a denúncia for registrada, já na delegacia.
A medida, que segue agora para sanção presidencial, representa uma mudança significativa na aplicação da Lei Maria da Penha. Até então, o monitoramento eletrônico do agressor era uma possibilidade, mas não uma obrigação imediata e nem sempre era aplicado com a rapidez necessária para evitar tragédias.
Monitoramento na Fonte: O Papel do Delegado
O ponto central da nova lei é a agilidade. Em situações de "risco atual ou iminente" à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes, a tornozeleira será uma medida protetiva de urgência, e não mais uma ferramenta auxiliar.
Para superar um dos principais gargalos da proteção, o texto autoriza que o próprio delegado de polícia determine o uso imediato do equipamento em cidades que não são sede de comarca e, portanto, não contam com um juiz disponível a qualquer hora. Atualmente, nesses locais, o afastamento do agressor do lar era a única medida protetiva que podia ser aplicada de imediato pela autoridade policial.
A decisão do delegado deverá ser comunicada ao juiz em até 24 horas, que validará ou não a manutenção do monitoramento. Caso um juiz decida pelo fim da medida em qualquer situação, será obrigado a justificar sua decisão de forma expressa e fundamentada.
Alerta à Vítima e Aumento de Penas
A nova regra não se limita a vigiar o agressor. O projeto determina que, simultaneamente à instalação da tornozeleira no agressor, a vítima receba um dispositivo de segurança (similar a um celular ou botão do pânico) que emitirá um alerta automático e imediato para ela e para a polícia sempre que o agressor violar o perímetro de exclusão determinado pela Justiça.
Além disso, o texto aumenta o rigor das punições para quem descumprir as medidas protetivas. A pena para o crime de descumprimento – que hoje é de reclusão de 2 a 5 anos, mais multa – poderá ser aumentada de um terço à metade em casos como a violação da área de monitoramento ou a adulteração/remoção da tornozeleira sem autorização judicial.
"Vamos poder salvar vidas", comemora relatora
A senadora Leila Barros (PDT-DF), relatora do projeto no Senado, destacou a urgência da medida diante do que chamou de "verdadeira epidemia". Ela citou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que registraram 966.785 novos casos de violência doméstica analisados pela Justiça em 2024, com a concessão de 582.105 medidas protetivas.
"Já estava passando da hora de fazer esses pequenos ajustes, principalmente a questão do monitoramento dos agressores. Nós sabemos, por mais que a mulher tenha a medida protetiva, não é suficiente para que ela tenha, de fato, a vida dela resguardada. Agora, tendo de fato monitoramento eletrônico desse agressor, nós sabemos que vamos poder salvar vidas de inúmeras mulheres do nosso país", afirmou a senadora.
Financiamento para a Proteção
Para que a nova lei saia do papel, o projeto também trata do financiamento. Ele aumenta de 5% para 6% a cota dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinada obrigatoriamente a ações de combate à violência contra a mulher. Esse montante deverá custear, prioritariamente, a compra e manutenção das tornozeleiras e dos dispositivos de alerta para as vítimas, tornando o programa permanente.
"Sem dinheiro não tem proteção à mulher", alertou a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) durante a discussão, reforçando a necessidade de garantir o orçamento para a efetividade da nova legislação.
Com a aprovação no Senado, o projeto agora aguarda a sanção do Presidente da República para entrar em vigor e se tornar mais uma ferramenta na luta pela proteção das mulheres brasileiras.