MP-AM cobra criação de Conselho e Fundo do Idoso em Envira para evitar perda de recursos federais


O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da Promotoria de Justiça de Envira, instaurou um Procedimento Administrativo para compelir a administração municipal a criar e regularizar o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e seu respectivo Fundo Municipal. A medida, assinada pelo Promotor de Justiça Substituto Christian Guedes da Silva, visa sanar uma omissão que impede o município de receber repasses financeiros e doações para políticas sociais.

Omissão e Prejuízo Financeiro

De acordo com a Portaria de Instauração nº 2026/0000022815.01PROM_ENV, o município de Envira encontra-se em situação de "inaptidão" ou ausência de cadastro perante o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

A inexistência desses órgãos não é apenas uma falha administrativa, mas um entrave econômico. Sem um Fundo Municipal devidamente instituído e com CNPJ regular, Envira fica legalmente impedida de receber:

  1. Repasses diretos da União;
  2. Doações dedutíveis do Imposto de Renda (conforme a Lei nº 12.213/2010).

O Ministério Público destaca que a situação é agravada pelas peculiaridades locais. Em Envira, grande parte da população idosa reside em áreas rurais e comunidades ribeirinhas, enfrentando isolamento e alto custo logístico para acesso a serviços básicos.

"A rede de proteção social estatal precisa ser robusta, ativa e, sobretudo, devidamente financiada", ressalta o texto da portaria. O Conselho é visto como a ferramenta indispensável para que a sociedade civil participe da formulação de políticas públicas que atendam a essa realidade específica.

Diligências e Prazos

O Promotor de Justiça determinou uma série de ações imediatas com força de ofício:

Prefeitura e Assistência Social: Têm o prazo de 15 dias úteis para informar se já existe lei criando o Conselho e o Fundo, ou se há algum anteprojeto em curso. Devem, ainda, apresentar um cronograma detalhado que inclua a previsão de dotação orçamentária e a eleição dos membros da sociedade civil.

Câmara Municipal: Foi oficiada para informar sobre a tramitação de projetos de lei correlatos e a existência de emendas orçamentárias na Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente e para o próximo exercício.

A servidora Dávila Lopes Pinheiro foi designada para secretariar o procedimento, que terá acompanhamento rigoroso do MP. Caso a prefeitura não apresente o planejamento necessário, o órgão poderá adotar medidas judiciais e extrajudiciais mais severas para garantir o cumprimento do Estatuto da Pessoa Idosa e da Constituição Federal.

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