O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) decidiu, por unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração apresentados pelo prefeito de Itamarati, João Medeiros Campelo, referentes à Prestação de Contas Anual (PCA) da Prefeitura Municipal, exercício de 2022.
A decisão, formalizada no Acórdão 1538/2025, mantém na íntegra o Parecer Prévio nº 33/2025 – TCE – Tribunal Pleno, que trata da avaliação das contas. Embora o teor exato do parecer anterior não esteja detalhado, a negação dos embargos sinaliza a manutenção de uma decisão que, tipicamente, pode recomendar a irregularidade ou imputar ressalvas graves à gestão financeira do município naquele ano.
Julgamento Unânime
Os Embargos de Declaração (Processo nº 11740/2023, apenso ao 12357/2023) foram julgados em Sessão do Tribunal Pleno. Os Conselheiros do TCE/AM, seguindo a proposta de voto do Auditor-Relator e em consonância com o pronunciamento oral do Ministério Público junto ao Tribunal, decidiram conhecer do recurso, ou seja, aceitá-lo formalmente por atender aos requisitos de admissibilidade.
Entretanto, no mérito, a decisão foi clara: negar provimento. A corte de contas justificou a negativa pela "inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado vergasdado", o que significa que o Tribunal não encontrou falhas ou pontos a serem esclarecidos no Parecer Prévio original.
Implicações
A negação dos Embargos de Declaração consolida a posição do TCE/AM sobre a gestão do Sr. João Medeiros Campelo no ano de 2022. O Parecer Prévio emitido pelo TCE/AM não é uma decisão final sobre a reprovação das contas — esta competência é da Câmara Municipal de Itamarati —, mas serve como um importante subsídio técnico e legal.
Quando o TCE/AM emite um parecer pela irregularidade, o gestor pode enfrentar consequências como a inelegibilidade, caso a Câmara Municipal siga a recomendação e reprove definitivamente as contas, além de possíveis penalidades financeiras.
O ex-prefeito foi representado pelo procurador João Barroso de Souza, em substituição a Ademir Carvalho Pinheiro, e pelo advogado Juarez Frazão Rodrigues Júnior (OAB/AM 5851). O processo agora segue os trâmites legais após a publicação do Acórdão, com a manutenção do juízo técnico desfavorável aos argumentos apresentados pelo embargante.