Manaus (AM), 29 de setembro de 2025 – As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitaram, por unanimidade, os embargos de declaração interpostos pelo Município de Envira contra decisão anterior no processo de reintegração que envolve a servidora Maria de Fátima Cavalcante Soares e outros.
O recurso, relatado pela desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, buscava apontar supostas omissões e obscuridades no acórdão que havia negado mandado de segurança impetrado pelo município. Entre os argumentos apresentados, a prefeitura alegou que a decisão ignorou o princípio da autotutela administrativa, desconsiderou possíveis violações à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) pela gestão anterior e utilizou como fundamento decisão monocrática do Tribunal de Contas do Estado (TCE) já revogada.
No entanto, o colegiado entendeu que não houve omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão original, requisitos indispensáveis para o acolhimento dos embargos de declaração, conforme previsto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC).
Segundo o voto da relatora, os embargos foram utilizados de forma inadequada, com o objetivo de rediscutir o mérito da causa já apreciada:
“Evidencia-se a intenção da parte embargante de submeter novamente a matéria a julgamento, o que extrapola os limites legais dos embargos declaratórios”, afirmou a desembargadora Mirza Telma.
O acórdão reforça que os embargos de declaração têm caráter integrativo e não podem ser usados como substituto de outros recursos. Permitir esse uso indevido comprometeria a segurança jurídica e prolongaria de maneira inadequada o processo.
Com a decisão, os embargos foram conhecidos, mas não acolhidos, e não houve qualquer modificação no mérito já julgado anteriormente.
O julgamento contou com a participação de todos os desembargadores que integram as Câmaras Reunidas, sob a presidência do desembargador Airton Luís Corrêa Gentil.