As deliberações apontam falhas de transparência, ausência de justificativas legais, sobre preço e má gestão pelo prefeito Raylan Barroso
Eirunepé (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) emitiu três decisões recentes contra o ex-prefeito de Eirunepé, Raylan Barroso, envolvendo irregularidades em licitações, contratação de shows artísticos e rejeição de recurso em processo de prestação de contas. As deliberações apontam falhas de transparência, ausência de justificativas legais, sobrepreço e má gestão de recursos públicos, que resultaram em gastos reprovados, multa e determinações para maior rigor administrativo.
Processo nº 16395/2024
Na Representação nº 101/2024, movida pelo Ministério Público de Contas, o TCE julgou parcialmente procedente denúncia contra a Prefeitura de Eirunepé sobre a contratação de materiais gráficos no valor de R$ 735,9 mil. Conforme o documento, foram comprovadas a ausência de justificativa para não adoção do pregão eletrônico e a falta de publicação do contrato nº 50/2024.
O relator determinou que a gestão de Raylan Barroso “observe rigorosamente o disposto no art. 17 da Lei nº 14.133/2021, adotando, como regra, a modalidade de pregão eletrônico” e que assegure “a efetiva publicidade e transparência de todos os atos relativos a licitações e contratos administrativos”.
Fonte: Diário Oficial do TCE-AM |
Processo nº 12770/2024
O tribunal julgou procedente a representação contra gastos com o show artístico em comemoração ao aniversário de Eirunepé e festejos de São Francisco de Assis, em 2024. Dentre as falhas apontadas foram, o relator destacou a ausência de Estudo Técnico Preliminar (ETP) e análise de riscos; a falta de transparência em todo o processo de contratação; o pagamento antecipado sem comprovação de vantagem ao erário e o sobrepreço em relação à média de mercado.
Por isso, o TCE considerou o prefeito em alcance de R$ 199 mil e aplicou multa de R$ 13,6 mil. O acórdão reforça: “tendo em vista a ausência de estudo técnico preliminar – ETP e da análise de riscos da contratação, a falta de transparência de todo o procedimento de contratação, a não comprovação da economia ao erário (…) e da economicidade para contratar diretamente a artista”.
Fonte: Diário Oficial do TCE-AM |
O então prefeito também publicou a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa M A Produção de Eventos Ltda., para a realização do show da cantora Manu Bahtidão, em 12 de outubro de 2024, durante as comemorações do aniversário de 130 anos do município e da festa do padroeiro São Francisco de Assis. O contrato foi firmado por Raylan, com recursos da Secretartia Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, no valor de R$ 500 mil.
Processo nº 10823/2025
Raylan Barroso tentou recorrer contra decisão anterior (Acórdão nº 2824/2024), que já havia considerado irregular a prestação de contas de convênio firmado entre a prefeitura e a Amazonastur.
O TCE-AM negou provimento ao recurso, mantendo integralmente a decisão anterior que aplicou multa e alcance. O tribunal afirmou que as razões apresentadas foram “inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão exordial”.
Fonte: Diário Oficial do TCE-AM |
Com informações do Portal Tucumã