Ministério Público do AM emite recomendação para fortalecer direitos de idosos em Envira e outros 40 municípios

Manaus, 8 de agosto de 2025 – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) lançou um alerta e uma chamada à ação para 41 municípios amazonenses que não possuem estruturas essenciais para a proteção dos direitos da pessoa idosa. Em uma Recomendação Conjunta Nº 05/2025, assinada pela Procuradora-Geral de Justiça, pela Corregedora-Geral e pela Coordenadora do CAO-PDC, a instituição cobra a criação e o pleno funcionamento dos Conselhos Municipais dos Direitos do Idoso e dos Fundos de Direitos da Pessoa Idosa. O município de Envira está entre os citados nominalmente no documento.

A medida vem à tona após uma análise que revelou um cenário preocupante no estado: apenas 21 dos 62 municípios possuem conselhos do idoso, e a maioria está inativa ou irregular. Apenas cinco fundos estão aptos a receber doações via Imposto de Renda, deixando a maior parte do estado sem acesso a essa importante fonte de recursos.

O Papel dos Conselhos e Fundos

Os Conselhos Municipais são fundamentais para o controle social e a participação da sociedade civil na definição de políticas públicas para a terceira idade. Eles atuam na fiscalização de instituições de longa permanência (ILPIs), no recebimento de denúncias e na promoção do envelhecimento saudável. Já os fundos, que recebem doações dedutíveis do Imposto de Renda, são a principal fonte de financiamento para programas e projetos voltados ao bem-estar e à dignidade dos idosos.

O documento do MPAM destaca que a falta dessas estruturas impede que os municípios captem recursos federais e estaduais, privando a população idosa de serviços e programas de apoio. O órgão reforça que a criação e o funcionamento ativo desses conselhos e fundos são uma exigência legal, prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Pessoa Idosa.

Medidas para Envira e outros municípios

Especificamente para Envira, a recomendação determina que o Ministério Público local atue para garantir a constituição e o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Idosos. O município também está na lista de 56 localidades onde não existem Fundos de Direitos da Pessoa Idosa, e o MPAM instrui os promotores a tomarem medidas para sua criação e cadastramento regular.

O MPAM estipulou um prazo de 30 dias para que os membros do Ministério Público nos municípios listados informem à Corregedoria-Geral as providências tomadas para cumprir a recomendação. O objetivo é assegurar que o direito ao amparo e à dignidade dos idosos, garantido por lei, seja efetivado em todo o Estado do Amazonas.

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