Em uma decisão histórica que redefine a responsabilização das plataformas digitais no Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por 8 votos a 3, que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é parcialmente inconstitucional. A partir de agora, redes sociais podem ser civilmente responsabilizadas por conteúdos ofensivos ou criminosos publicados por usuários, caso não tomem providências após uma notificação extrajudicial.
A mudança tem como base a premissa de que a necessidade de uma ordem judicial para a remoção de conteúdo, como previa a norma original, não oferece proteção suficiente à dignidade das vítimas. Com a nova interpretação, notificações feitas por vítimas ou seus representantes legais passam a ter peso jurídico, obrigando as plataformas a agir.
A decisão também determina que, em casos de maior gravidade — como racismo, pornografia infantil, apologia ao terrorismo, tráfico de pessoas e incitação a golpe de estado —, as plataformas devem atuar de forma imediata e proativa, sem necessidade de notificação prévia ou decisão judicial. Já para crimes contra a honra, como calúnia e difamação, ainda será exigida decisão da Justiça para a retirada do conteúdo.
Além disso, conteúdos impulsionados — inclusive por robôs e algoritmos — que envolvam incitação ao suicídio, discurso de ódio ou exploração de vulneráveis entram na lista de responsabilidade direta das chamadas “big techs”.
Outros pontos da regulamentação incluem:
- Marketplaces passam a responder com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC);
- Aplicativos de mensagens privadas, como ZapZap, provedores de e-mail e plataformas de reunião, seguem protegidos pelo artigo 19;
- As redes sociais precisarão ter representação jurídica no Brasil com poderes plenos para atuar judicial e administrativamente;
- Canais acessíveis de atendimento ao usuário serão obrigatórios;
- Sistemas de notificação, devidos processos e relatórios de transparência passam a ser exigidos no processo de autorregulamentação das plataformas.
Com essa decisão, o STF sinaliza um novo capítulo na responsabilização digital no país, colocando o Brasil na vanguarda da regulação de conteúdos online.