Eleições 2024: Candidatura de Ivon Rates da Silva em Envira/AM Aguarda Definição Final no TSE
Manaus, AM – A situação da candidatura de Ivon Rates da Silva ao cargo de prefeito nas eleições de 2024 no Município de Envira, Amazonas, permanece em aberto, aguardando um desfecho no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Recentemente, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reverteu decisão anterior e deferiu o registro da candidatura de Rates da Silva, após acolher embargos de declaração que questionavam a configuração de improbidade administrativa.
A polêmica gira em torno da inelegibilidade de Ivon Rates da Silva, inicialmente baseada em supostos atos de improbidade administrativa. A Coligação "A História Continua", que inicialmente havia conseguido o indeferimento da candidatura de Rates da Silva, opôs embargos de declaração, assim como o próprio Ivon Rates da Silva.
O ponto central da discussão no TRE-AM foi a necessidade de comprovação de dolo específico para a caracterização de improbidade administrativa, conforme a nova redação da Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). O acórdão do TRE-AM concluiu que a decisão anterior era obscura quanto à presença do dolo específico na conduta de Ivon Rates da Silva, especialmente em relação a acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) de números 030.625/2014-9 e 005.008.2016-6.
A defesa de Ivon Rates da Silva argumentou que a condenação do TCU não decorreu de comprovação de má-fé ou dolo, e que a nova lei exige "vontade livre e consciente de alcançar resultado ilícito" para configurar dolo, não bastando a mera voluntariedade. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por maioria, acolheu os embargos de declaração, entendendo que não foi demonstrado dolo específico na conduta do candidato, o que afasta a causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/90.
Além disso, a Coligação "A História Continua" havia apontado uma premissa fática equivocada na decisão anterior, referente à existência de uma decisão da Justiça Federal sobre o Acórdão TCU nº 6.362/2017. O TRE-AM também reconheceu e sanou essa premissa equivocada. Com a decisão favorável no TRE-AM, o registro de candidatura de Ivon Rates da Silva foi deferido. No entanto, a Coligação "A História Continua" recorreu da decisão, apresentando um Recurso Especial Eleitoral