Decisão unânime do TJAM julga improcedente ação de improbidade administrativa contra Nutricionista de Envira


Manaus, 10 de março de 2024 —
Em um julgamento que atraiu a atenção dos juristas e da opinião pública, o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas proferiu uma decisão relevante no caso do Agravo de Instrumento interposto por Celma Blasquez Olmedo de Sá Pereira.

O CASO

A ação de improbidade administrativa n. 0000057-94.2019.8.04.4001 foi ajuizada contra oito servidores do município de Envira, acusados de acumulação indevida de cargos públicos. Entre eles, estava a Agravante, que enfrentava alegações de acumular dois cargos de nutricionista e de ultrapassar o limite máximo de jornada de trabalho.

O DESFECHO

O Tribunal, após análise minuciosa, concluiu que a Agravante não praticou ato de improbidade. A decisão se baseou em um Mandado de Segurança anterior (n. 4002230-95.2019.8.04.0000), que reconheceu a validade da cumulação dos cargos de nutricionista. Além disso, a Agravante vinha desempenhando satisfatoriamente ambas as funções por cinco anos.

RESULTADO DA VOTAÇÃO

Por unanimidade, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas decidiram julgar improcedente a ação em relação à Agravante. A sentença transitada em julgado validou a situação jurídica da cumulação de cargos públicos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Ministério Público, que ajuizou a ação, não demonstrou má-fé. Portanto, não houve condenação em honorários advocatícios sucumbenciais.

Essa decisão reforça a importância do devido processo legal e da análise criteriosa das circunstâncias individuais em casos de improbidade administrativa.

Este é um desdobramento significativo no cenário jurídico e pode ter implicações em futuros casos semelhantes.

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