TJRJ nega indenização a lutador Sílvio Pantera, que passou seis anos preso por crime que não cometeu


Por 3 votos a 2, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou o pedido de indenização por danos morais do lutador Sílvio Pantera, que passou seis anos preso cumprindo pena por um crime que não cometeu. Ele deixou a prisão em 2021, após provar sua inocência, e no ano seguinte entrou na Justiça contra o Estado buscando reparação. O relator do caso, desembargador Marco Antônio Ibrahim, considerou que a condenação de um inocente é um "risco normal" da atividade judiciária, afirmando. O caso começou há 10 anos, quando uma mulher foi esfaqueada e teve o carro roubado em Irajá, na Zona Norte do Rio; no momento do crime, Pantera estava a 30 km de distância, em uma academia.

Ele foi envolvido na investigação por conhecer a mulher acusada, cujo celular tinha fotos dele. Segundo o advogado Fábio Ozi, a polícia mostrou a foto de Sílvio à vítima, ainda em recuperação de coma, e mentiu que ele havia confessado, induzindo-a a reconhecê-lo. Nenhuma testemunha o apontou como um dos assaltantes, mas ele foi condenado em 2017 a mais de 16 anos de prisão. Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro afirmou que o processo seguiu seu curso regular e que a anulação posterior da condenação não implica erro judicial indenizável, sendo necessário comprovar dolo ou fraude, o que não teria sido verificado.

Postar um comentário

Sua opinião é importante!

Postagem Anterior Próxima Postagem

Formulário de contato