A Prefeitura de Envira enviou à Câmara Municipal, em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 462/2026, que autoriza o Poder Executivo a realizar a confissão, consolidação e parcelamento especial dos débitos previdenciários do município. A medida abrange tanto o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Segundo o texto, a iniciativa está amparada na Emenda Constitucional nº 136/2025, que alterou os artigos 115, 116 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), permitindo que municípios parcelem suas dívidas em até 300 prestações mensais. O prazo para adesão ao regime excepcional termina em 31 de agosto de 2026, o que justifica a urgência na tramitação.
Principais pontos do projeto:
- Débitos vencidos até agosto de 2025 poderão ser incluídos no parcelamento.
- As parcelas serão corrigidas pelo INPC e acrescidas de juros simples.
- O pagamento será feito por meio de retenção no Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
- A inadimplência pode resultar na suspensão dos acordos e na perda do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), impedindo o município de receber transferências voluntárias da União.
O prefeito Ivon Rates da Silva destacou que a medida é essencial para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS e evitar sanções previstas pelo Supremo Tribunal Federal, que já reconheceu a constitucionalidade das penalidades aplicadas a entes que descumprem regras previdenciárias.
Com a aprovação, o município busca regularizar sua situação previdenciária, assegurar a continuidade de políticas públicas e preservar sua capacidade de receber recursos federais.