Recomendação orienta município a realizar concurso público ou processo seletivo simplificado, conforme determina a Constituição Federal, e estabelece prazo para adoção de providências
Diante de indícios de irregularidades nas contratações de servidores da educação, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediu recomendação à Prefeitura de Envira e à Secretaria Municipal de Educação para que regularizem a admissão de professores e demais profissionais da rede municipal de ensino. A medida busca assegurar que o ingresso no serviço público ocorra por concurso público ou, nas hipóteses legalmente previstas, via processo seletivo simplificado.
Inicialmente, o Ministério Público instaurou o Inquérito Civil nº 040.2026.000557 para investigar as contratações de servidores. Em seguida, prefeitura e Secretaria de Educação informaram, por meio do Ofício Conjunto nº 032/2025 e do Ofício nº 042/2026, que as contratações temporárias foram realizadas de forma direta, sem prévia realização de processo seletivo simplificado, e que o respectivo instrumento contratual adotou como fundamento a Lei Federal nº 8.745/1993 — que disciplina as contratações temporárias no âmbito da União, e não do Município
Responsável pela apuração, o promotor de Justiça Christian Guedes da Silva explicou a importância de regularizar contratos de profissionais concursados, para garantir o direito estabelecido na forma prevista em lei (art. 37, inciso II, da Constituição Federal).
“A recomendação foi expedida com o objetivo de assegurar que as contratações de profissionais da educação pelo Município de Envira observem as exigências constitucionais de concurso público ou, nas hipóteses excepcionais de contratação temporária, de processo seletivo simplificado, com critérios objetivos e ampla publicidade. A atuação do Ministério Público busca prevenir irregularidades, promover a transparência e contribuir para a adequada prestação do serviço público educacional”, declarou o promotor de Justiça.
Recomendações
A recomendação solicita que o Município de Envira não contrate mais servidores sem concurso público ou, quando o fizer de forma temporária, sem processo seletivo simplificado com edital e critérios objetivos. Além disso, caso ainda não exista, o Executivo deve encaminhar à Câmara Municipal um projeto de lei disciplinando as contratações temporárias, estabelecendo quando podem ocorrer, prazo máximo e forma de seleção.
O MP também solicitou que a prefeitura levante, no prazo de 15 dias úteis, quantos cargos efetivos de professor estão vagos e, se a necessidade for permanente, inicie os procedimentos para realização de concurso público.
Por fim, toda contratação temporária precisará ter justificativa da sua necessidade, demonstração do interesse público excepcional, fundamento na lei municipal, comprovação do processo seletivo ou justificativa da dispensa; e indicação da dotação orçamentária.
Texto: Karla Ximenes