Projeto de Lei de deputado do MBL, Guto Zacharias (MISSÃO-SP) propõe criminalizar greve estudantil e obrigar reitores a delatar professores e alunos à polícia

Projeto que proíbe greves na USP e prevê expulsão de alunos e demissão de professores divide juristas e acende alerta sobre limites constitucionais

Especialistas apontam risco de retrocesso autoritário e violação ao direito de manifestação; texto lembra expediente de regimes ditatoriais

São Paulo – Diante da greve estudantil que paralisa parcialmente a Universidade de São Paulo (USP) desde 14 de abril, dois projetos de lei em tramitação na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) reacenderam o debate sobre os limites do direito de greve no serviço público e a constitucionalidade de punições severas a manifestações políticas no ambiente universitário.

O mais controverso, o PL 439/2026, de autoria do deputado estadual Guto Zacharias (MISSÃO), propõe proibir que estudantes de universidades estaduais paulistas impeçam, perturbem ou dificultem atividades acadêmicas ou o acesso aos campi. A novidade — e o ponto que mais preocupa juristas — está nas punições: professores, reitores e diretores que se omitirem ou permitirem as mobilizações poderão ser demitidos e ficarão impedidos de participar de concursos públicos estaduais por dez anos. Alunos envolvidos em greves poderão ser expulsos e ficarão proibidos de se matricular em qualquer universidade estadual por 15 anos.

“O texto cria um mecanismo de punição coletiva e prévia que fere frontalmente o Estado Democrático de Direito. A greve é um direito constitucional (art. 9º da CF), e a manifestação pacífica também (art. 5º, XVI). Penalizar servidores por ‘omissão’ e alunos com expulsão de uma década e meia é desproporcional e beira o arbítrio”, avalia a constitucionalista Marina Candeia, professora da FGV Direito SP.

Ambiente de caça e punição

O projeto determina ainda que os gestores universitários sejam obrigados a: identificar alunos rebeldes, iniciar processos disciplinares imediatos, cortar salários e bolsas, fornecer imagens e dados às polícias Civil e Militar e chamar a PM para desocupar os campi “dando total e irrestrito apoio às atividades policiais”.

Para o advogado criminalista e especialista em direitos humanos Renato Lopes, a linguagem do projeto ecoa práticas de regimes de exceção. “A exigência de colaboração irrestrita com a polícia, a quebra da autonomia universitária e a pena de banimento acadêmico por 15 anos são expedientes típicos de ditaduras. O projeto não combate violência ou dano — combate a própria existência do movimento grevista”, afirma.

Na mesma semana, o deputado Tomé Abduch (Republicanos) apresentou o PL 423/2026, batizado de “Lei Victor Ahlf”, que proíbe “constranger ou intimidar” pessoas por convicções políticas ou ideológicas nas universidades, impedir acesso a atividades acadêmicas por motivação político-ideológica e coagir alunos a participarem de movimentos estudantis. Embora menos punitivo, o texto também é alvo de críticas por sua vagueza. “O que seria ‘coagir’? A própria discussão política pode ser interpretada como pressão. Há risco de censura disfarçada de combate à perseguição ideológica”, pondera Candeia.

O que diz a Constituição

Juristas ouvidos pela reportagem destacam três problemas centrais do PL 439:

  1. Violação ao direito de greve: A Constituição assegura greve como direito social (art. 9º) e a Lei 7.783/89 regula a matéria. A proibição total e a punição sumária de estudantes e servidores ignoram a necessidade de gradação e devido processo legal.

  2. Ofensa à autonomia universitária: As universidades estaduais paulistas têm autonomia didático-científica e disciplinar (art. 207 da CF). Impor expulsão por lei estadual e cassar poder dos conselhos universitários viola esse princípio.

  3. Desproporcionalidade e efeito chilling: A pena de 15 anos de proibição de matrícula é mais severa do que muitas penas criminais por dano ao patrimônio público. O temor da punição pode inibir qualquer protesto legítimo, esfriando o debate democrático.

Próximos passos

Os dois PLs ainda precisam passar por comissões temáticas da Alesp, ser votados em plenário e, se aprovados, receber sanção do governador para virarem lei. Não há data definida para a votação.

A Reitoria da USP ainda não se manifestou oficialmente sobre os projetos. Entidades como a Associação dos Docentes da USP (Adusp) e o Diretório Central dos Estudantes (DCE Livre) já declararam que ingressarão com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de São Paulo caso o texto seja aprovado.

Enquanto isso, a greve que motivou os projetos — iniciada em 14 de abril — segue sem previsão de término, com reivindicações que incluem recomposição orçamentária e reajuste de auxílios estudantis.

“A resposta ao protesto não pode ser o autoritarismo disfarçado de lei. O que se propõe não é ordem, é silêncio forçado — a marca de regimes que a Constituição de 88 jurou enterrar”
, conclui Renato Lopes.

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