Projeto de lei em Envira (AM) propõe diretrizes para prevenir violência contra educadores

De autoria do vereador Sebastião Ivan Pereira da Silva, PL nº 002/2026 tem caráter preventivo e busca promover cultura de paz nas escolas do município


ENVIRA (AM) – Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Envira, município localizado no interior do Amazonas, propõe a criação de diretrizes para ações de prevenção à violência contra educadores. O Projeto de Lei nº 002/2026, de autoria do vereador Sebastião Ivan Pereira da Silva (Gvl), foi apresentado no dia 18 de março e tem caráter orientador, sem impor obrigações diretas à administração pública.

De acordo com o texto, a proposta abrange profissionais como professores, técnicos, dirigentes e orientadores educacionais, além de agentes administrativos e demais servidores que atuam no ambiente escolar. O projeto prevê campanhas educativas, incentivo à cultura de paz, debates, palestras e apoio a iniciativas que melhorem a convivência nas escolas.

Na justificativa anexa ao projeto, o vereador destaca que, embora Envira não enfrente um cenário de violência generalizada contra profissionais da educação, o tema tem ganhado relevância em todo o país, com aumento de relatos de desrespeito, agressões físicas e psicológicas, além de conflitos no ambiente escolar.

“A presente proposição possui caráter preventivo e orientador, buscando fomentar a reflexão e a conscientização da comunidade escolar acerca da importância da valorização dos educadores, bem como da promoção de um ambiente seguro, respeitoso e propício ao desenvolvimento das atividades educacionais”, afirma o documento.

O parlamentar também fundamentou a iniciativa no interesse local, previsto no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, e citou jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo que reconhece a constitucionalidade de leis parlamentares de caráter educativo, desde que não criem novas estruturas administrativas nem violem a separação dos Poderes.

O projeto prevê que a execução das ações poderá ser feita em parceria com órgãos públicos, instituições de ensino e organizações da sociedade civil. Além disso, o texto ressalva que a implementação dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

Caso aprovado, a lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A proposta ainda aguarda apreciação do plenário da Câmara Municipal de Envira.

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