A 2ª Vara Cível de São Paulo ordenou o bloqueio e a apreensão do passaporte do empresário João Appolinário, fundador da Polishop e ex-investidor do reality show Shark Tank Brasil. A medida, com validade inicial de dois anos, visa evitar a evasão do país e forçar o cumprimento de obrigações financeiras.
O imbróglio jurídico teve origem em 2020, quando a Polishop contratou um empréstimo de R$ 5 milhões junto ao banco Itaú. O contrato contava com a assinatura de Appolinário como devedor solidário, o que significa que ele responde pela dívida com seu patrimônio pessoal, independentemente da saúde financeira da empresa.
Cronologia dos fatos:
- Abril de 2024: Suspensão total dos pagamentos das parcelas.
- Ação Judicial: O Itaú processou o empresário para recuperar o saldo devedor atualizado em R$ 1,9 milhão.
- Alegação do Banco: A instituição afirma que não houve o pagamento de "um único real" desde a inadimplência e acusa o empresário de realizar "manobras" para frustrar a recuperação do crédito.
Um dos pontos centrais do pedido aceito pela Justiça é o contraste entre a dívida e a fortuna declarada pelo empresário.
- Patrimônio Declarado: Superior a R$ 170 milhões (conforme dados fornecidos ao Fisco e citados pelo Itaú).
- Argumento Jurídico: O banco sustenta que a falta de pagamento não é incapacidade financeira, mas sim uma estratégia deliberada de ocultação ou resistência.
"Estamos diante de uma execução movida em face de ninguém menos do que o ‘tubarão’, João Appolinário", declarou a defesa do Itaú no processo.
A Decisão Judicial
O juiz responsável pelo caso considerou a apreensão do documento como uma medida "adequada, necessária e proporcional" diante da resistência ao pagamento. A decisão ressalta que:
- O empresário mantém um padrão de vida elevado enquanto a dívida permanece aberta.
- A medida pode ser revista caso Appolinário colabore com o processo ou apresente bens suficientes para garantir a execução da dívida.
- A omissão ou ocultação de patrimônio pode ser caracterizada como fraude à execução.
Até o momento, a defesa de João Appolinário não apresentou bens que satisfaçam o débito de forma integral para reverter a retenção do passaporte.