O juiz Diego Alírio Sabino, da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana (BA), condenou uma família baiana a pagar uma indenização de R$ 1.450.699,59 a uma mulher de 59 anos. A decisão, publicada em 19 de janeiro de 2026, reconhece que a vítima foi mantida em condições análogas à escravidão por mais de quatro décadas.
A vítima, uma mulher negra, chegou à residência dos réus em 1982, com apenas 16 anos. Desde então, desempenhou funções de empregada doméstica em tempo integral sem nunca ter recebido salários, férias ou descansos semanais.
Os fatos apurados pelo TRT-5:
- Moradia Precária: A trabalhadora vivia em um cômodo descrito como sub-humano nos fundos da casa.
- Privação de Direitos: Foi impedida de acessar a educação básica e desconhecia seus direitos trabalhistas.
- Cerceamento Recente: Ao atingir a velhice, a família tentou expulsá-la e passou a trancar armários para restringir seu acesso à alimentação.
Em juízo, os empregadores alegaram que a mulher era considerada "membro da família" e que o trabalho realizado era voluntário, fruto da convivência afetiva.
Entretanto, dois pontos foram fundamentais para derrubar essa tese:
- A Carteira de Trabalho (CTPS): O documento da vítima foi assinado em 2004. Embora a patroa tenha negado a autoria da assinatura, um exame grafotécnico confirmou a veracidade da rubrica da empregadora.
- Contribuições Previdenciárias: O recolhimento de INSS foi realizado entre 2004 e 2009, o que, para o magistrado, prova a existência de uma relação de emprego dissimulada sob a fachada de "ajuda familiar".
"A trabalhadora passou a compreender sua real situação com a aproximação da velhice, diante da ausência de moradia própria e de recursos para sua subsistência", afirmou o juiz Diego Alírio Sabino.
Detalhamento da Indenização
O montante total de R$ 1,45 milhão é composto por:
- Danos Morais: R$ 500 mil pela gravidade das violações.
- Verbas Trabalhistas: Salários acumulados desde 1982, férias proporcionais e 13º salários nunca pagos.
- FGTS: Recolhimento integral do Fundo de Garantia por todo o período trabalhado.
A sentença foi classificada pelo magistrado como uma forma de reparar uma "senzala contemporânea". Por se tratar de uma decisão de primeira instância, a família condenada ainda pode recorrer da sentença no Tribunal Regional do Trabalho. Os nomes dos envolvidos seguem sob sigilo para preservar a identidade da vítima.