O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Envira, protocolou uma Ação Civil Pública (ACP) para anular o Decreto Municipal nº 0101/2025, que tornou "sem efeito" uma série de nomeações de servidores aprovados em concurso público. O MP pede a reintegração imediata dos servidores, alegando que o ato da Prefeitura configura flagrante ilegalidade e violação a princípios constitucionais como o devido processo legal e a ampla defesa.
Concurso e Reintegração Judicial Ignorada
A controvérsia gira em torno de um concurso público realizado após o Município de Envira firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o próprio MP em 2023, visando substituir contratações precárias que duravam mais de 20 anos. Os resultados do certame foram homologados em dezembro de 2023.
Ao final da gestão anterior, em dezembro de 2024, foram nomeados e empossados mais 189 candidatos pelos Decretos n∘ 1.071 a 1.074/2024.
Com a mudança de administração em 2025, os servidores foram impedidos de assumir suas funções, o que resultou no ajuizamento de diversos mandados de segurança. As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deram ganho de causa aos servidores, determinando sua imediata reintegração e reconhecendo que as posses já consumadas configuravam direitos adquiridos, não podendo ser revogadas sem prévio processo administrativo.
Contudo, no dia seguinte à publicação desse acórdão, o Prefeito Municipal publicou o Decreto n∘ 0101/2025, anulando justamente as nomeações protegidas pela decisão judicial.
Ausência de Processo Legal e Argumentos Refutados
A ACP enfatiza que o Decreto nº 0101/2025 foi editado sem qualquer processo administrativo prévio, sem notificação individual ou direito de defesa aos servidores, configurando uma "revogação em massa, genérica e abstrata" que afronta diretamente a Constituição Federal e o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal (Tema 138 da Repercussão Geral).
O MP também refutou os argumentos utilizados pelo Município para justificar a anulação:
- Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): A Prefeitura invocou o art. 21, IV, "a", da LRF, mas o MP sustenta que o concurso foi homologado em dezembro de 2023, muito antes do período de vedação da lei. O órgão ministerial reforça que, mesmo que a lei se aplicasse, não dispensaria o devido processo administrativo.
- Decisão do TCE/AM: A alegação de que a Decisão Monocrática nº 12/2025 do Tribunal de Contas do Estado (TCE/AM) legitimaria o Decreto anulatório não se sustenta. Segundo o MP, a decisão do TCE apenas tratou da modulação de uma cautelar anterior relacionada a contratações temporárias, não declarando nulas nem determinando a anulação das nomeações.
Pedido de Liminar e Multa Diária
O MPAM requereu a concessão de tutela de urgência (liminar) para suspender imediatamente os efeitos do Decreto nº 0101/2025 e ordenar a reintegração imediata de todos os servidores.
Além da volta aos cargos, o MP requer a condenação do Município ao pagamento integral de todas as verbas remuneratórias devidas aos servidores desde a data da posse (26 de dezembro de 2024), com juros e correção legal.
Para garantir o cumprimento da ordem judicial, o MP solicitou a fixação de uma multa diária de R$ 5.000,00, até o limite de R$ 500.000,00, em caso de descumprimento pelo Município. O valor da causa foi atribuído em R$ 500.000,0020.