Brasília – 03/10/2025 – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta sexta-feira (3), manter o registro de candidatura de Ivon Rates da Silva, prefeito eleito de Envira (AM) nas eleições municipais de 2024. A decisão rejeita recurso apresentado pela coligação “A História Continua”, que pedia a cassação do registro sob a alegação de inelegibilidade devido à rejeição de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
A coligação alegava que Ivon Rates não poderia disputar o pleito por ter tido contas rejeitadas em quatro processos de tomada de contas especial. No entanto, o candidato obteve, em setembro de 2024, uma decisão liminar da Justiça Federal suspendendo os efeitos das condenações. Essa liminar estava em vigor no dia da eleição, realizada em 6 de outubro, o que permitiu a sua participação no pleito.
Posteriormente, em novembro do mesmo ano, a liminar foi revogada. Ainda assim, o ministro relator do caso, Antonio Carlos Ferreira, destacou que, conforme entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TSE, a situação de elegibilidade do candidato deve ser analisada na data da eleição, e não em momento posterior, como a diplomação.
“Na data da realização do primeiro turno das eleições municipais de 2024, vigia em favor do candidato decisão judicial suspendendo todos os acórdãos do TCU que rejeitaram suas contas públicas. Não havia decisão condenatória válida e eficaz apta a configurar inelegibilidade”, afirmou o ministro.
O julgamento também considerou as mudanças trazidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), que exige a comprovação de dolo específico — a intenção clara de causar prejuízo ao erário — para que irregularidades sejam configuradas como atos de improbidade. No caso de Ivon Rates, a Justiça entendeu que não houve prova suficiente desse dolo.
Com a decisão, o TSE rejeitou o recurso da coligação adversária e confirmou a validade da eleição. Assim, Ivon Rates da Silva segue como prefeito eleito de Envira, garantindo estabilidade política ao município.