Durante a 75ª Sessão Plenária do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), realizada recentemente, foi reconhecida a prática de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Eirunepé. A decisão marca um importante precedente na luta pela efetivação da participação feminina na política e pela integridade do processo eleitoral.
Decisão judicial e implicações
O juiz Fabrício Frota Marques votou pelo provimento dos recursos interpostos por Cibele de Freitas Mendes, candidata ao cargo de vereadora, contra as Comissões Provisórias Municipais do Partido Trabalhista Cristão (PTC) e do Partido Socialista Brasileiro (PSB), além de outros envolvidos no processo.
A decisão judicial determinou:
- A nulidade de todos os votos recebidos pelos partidos Agir e PSB no município de Eirunepé
- O reconhecimento da fraude à cota de gênero, que exige o mínimo de 30% de candidaturas femininas por partido ou coligação
- A cassação dos registros e diplomas dos candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) dos partidos beneficiados
- A declaração de inelegibilidade de Francineide Costa, Marise Carlos, Eleia Martins e Josefa Bezerra
- O recálculo dos quocientes eleitoral e partidário
- A comunicação à zona eleitoral competente para o cumprimento da sentença
Contexto da cota de gênero
A cota de gênero é uma exigência legal prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que visa garantir a participação mínima de mulheres nas disputas eleitorais. A fraude ocorre quando candidaturas femininas são registradas apenas para cumprir formalidades, sem intenção real de concorrer, o que compromete a representatividade e a equidade do processo democrático.
Próximos passos
As decisões ainda são passíveis de recurso e serão publicadas na próxima edição do Diário da Justiça Eletrônico, disponível no site oficial do TRE-AM. A medida reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com a transparência e a legalidade das eleições.
Impacto político
A cassação dos votos e registros pode alterar significativamente a composição da Câmara Municipal de Eirunepé, exigindo nova distribuição de cadeiras com base nos quocientes atualizados. A decisão também serve de alerta para partidos que tentam burlar as regras de inclusão de gênero, evidenciando a vigilância da Justiça Eleitoral sobre práticas irregulares.