MP-AM denuncia irregularidades e pede interdição da Delegacia de Envira


O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) encerrou o procedimento administrativo que fiscalizava a atuação da 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Envira, após constatar graves irregularidades na estrutura e no funcionamento da unidade policial.

A decisão foi formalizada pelo Promotor de Justiça Christian Guedes da Silva, titular da Promotoria de Envira, por meio do Extrato de Arquivamento nº 2025/0000189148.01PROM_ENV. O documento informa que, após a conclusão das inspeções e diligências de fiscalização referentes ao ano de 2024, o caso resultou no ajuizamento de uma Ação Civil Pública contra o Estado do Amazonas.

Delegacia funcionava como cadeia

Durante a investigação, o Ministério Público verificou que a 66ª DIP estava sendo utilizada ilegalmente como unidade de custódia de presos, em condições estruturais precárias e com desvio de função do reduzido efetivo policial civil, que, em vez de se dedicar às atividades de investigação, vinha sendo obrigado a realizar a guarda e vigilância de detentos.

De acordo com o MP, essa prática fere a legislação e os direitos humanos, além de comprometer a segurança e o trabalho policial no município.

Ação judicial contra o Estado

Com base nas constatações, o Ministério Público ingressou com a Ação Civil Pública nº 0600013-19.2025.8.04.4000 contra o Estado do Amazonas, pedindo:

  1. A interdição da delegacia para uso como cadeia pública;
  2. E a adoção de medidas estruturais, como melhorias físicas no prédio e reforço no efetivo policial.

O promotor destacou que a medida busca garantir condições dignas de trabalho para os policiais civis e resguardar os direitos das pessoas privadas de liberdade, evitando que o prédio da delegacia continue sendo usado de forma irregular.

Fiscalização cumpriu seu papel

Segundo o MP-AM, o procedimento foi arquivado porque cumpriu integralmente seu objetivo — todas as diligências foram concluídas e as informações obtidas serviram de base para a ação judicial. O encerramento do processo administrativo não significa o fim da atuação do Ministério Público, mas a continuidade do caso agora na esfera judicial.

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