Uso e Exploração Sustentável do Pantanal: Nova Lei Prioriza Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos
Brasília - O bioma Pantanal, considerado Patrimônio Nacional pela Constituição, ganhou um novo marco legal que estabelece regras claras para seu uso e conservação. Sancionada recentemente, a lei conhecida como Estatuto do Pantanal (Lei nº 15.228/2025) define que qualquer atividade de uso e exploração no bioma deve ser ecologicamente sustentável, com o objetivo central de garantir a conservação da diversidade biológica, dos processos ecológicos e dos serviços ecossistêmicos.
O texto, oriundo do Projeto de Lei (PL) nº 5.482/2020, do Senador Wellington Fagundes (PL/MT), busca equilibrar o desenvolvimento econômico da região com a necessidade urgente de proteger a maior planície alagável contínua do mundo.
Sustentabilidade como Eixo Central
A principal diretriz da nova lei é vincular a exploração de recursos naturais no Pantanal à manutenção de sua saúde ambiental. Isso significa que atividades como a pecuária, o turismo e outras iniciativas econômicas só poderão ser realizadas se não comprometerem:
Diversidade Biológica: A imensa variedade de espécies de fauna e flora que fazem do Pantanal um santuário de biodiversidade.
Processos Ecológicos: Os ciclos naturais essenciais, como o regime de inundações e secas, que são a base da vida no bioma.
Serviços Ecossistêmicos: Os benefícios que a natureza fornece à humanidade, como a regulação hídrica, a qualidade do ar, a fertilidade do solo e o sequestro de carbono.
Essa abordagem coloca a proteção ambiental no centro das políticas de uso da terra, exigindo que os setores produtivos inovem para adotar práticas de baixo impacto.
Turismo e Incentivos Sustentáveis
A lei também direciona as políticas públicas de turismo, exigindo planejamento estratégico e incentivo ao ecoturismo. O objetivo é desenvolver destinos turísticos e apoiar a comercialização de produtos turísticos em bases sustentáveis, garantindo que a atividade gere renda para as comunidades locais sem degradar o meio ambiente.
Para estimular as boas práticas, a legislação instituiu o Selo “Pantanal Sustentável”. Este selo visa distinguir e valorizar pessoas físicas e jurídicas que contribuam para o desenvolvimento sustentável do bioma, incentivando práticas agrossilvipastoris e culturais que respeitem os ecossistemas. A obtenção e os critérios para o uso do selo serão definidos em regulamento.
Principais Princípios e Vetos Presidenciais
Entre os princípios que devem ser observados para o uso, a conservação e a proteção do Pantanal estão:
Poluidor-Pagador: O princípio de que quem polui deve arcar com os custos da reparação.
Protetor-Recebedor: O reconhecimento e a remuneração de quem mantém a preservação ambiental, incentivando proprietários e comunidades a serem guardiões do bioma.
Participação Social, Acesso à Informação e Transparência.
Apesar de ser um avanço, o Estatuto foi sancionado com vetos significativos. O Presidente da República vetou grande parte das regras relativas ao manejo do fogo e à prevenção de incêndios florestais. Segundo a justificativa do Executivo, o trecho vetado gerava duplicidade regulatória e insegurança jurídica, pois já existiria legislação federal específica (Lei nº 14.944/2024, que instituiu a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo).
Outro ponto vetado foi o dispositivo que permitia a incorporação e utilização prioritária de áreas desmatadas ilegalmente ou degradadas em novos empreendimentos, em vez de exigir sua recuperação ambiental. O Executivo considerou a medida inconstitucional por contrariar o interesse público e a legislação ambiental vigente.
Com a sanção, o Pantanal passa a contar com um marco regulatório federal que, apesar dos vetos, estabelece a exploração ecologicamente sustentável como requisito fundamental, garantindo que o futuro do bioma esteja atrelado à conservação de seus valores naturais insubstituíveis.