Foto: Arte de Lari Arantes |
Brasília, 3 de outubro de 2025 - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou uma proposta que promove uma atualização crucial na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). O projeto de lei, aprovado em caráter terminativo, deixa claro que as formas de violência já descritas na lei — psicológica, sexual, patrimonial e moral — também podem ser cometidas por meios eletrônicos ou digitais.
Com o crescimento exponencial do uso da internet e das redes sociais, a violência contra a mulher ganhou um novo e perigoso campo de atuação. A medida é considerada essencial para garantir que a legislação acompanhe a realidade e ofereça proteção eficaz às vítimas de crimes virtuais.
A Abrangência da Violência Digital
A proposta visa eliminar qualquer lacuna ou dúvida na interpretação da lei, assegurando que o uso de tecnologias para fins abusivos seja inequivocamente enquadrado na Lei Maria da Penha. Isso é fundamental, pois muitas formas de abuso migraram para o ambiente virtual, tornando a perseguição e o dano mais difíceis de controlar.
O texto aprovado abrange:
Violência Psicológica: Condutas como o monitoramento constante, a perseguição digital (cyberstalking), o uso de deepfakes ou a criação de perfis falsos para humilhação e manipulação.
Violência Sexual: O vazamento de fotos e vídeos íntimos sem consentimento (pornografia de vingança) ou a chantagem para forçar atos sexuais.
Violência Patrimonial: O controle ou apropriação de dados digitais, a destruição de arquivos de trabalho ou o bloqueio de acesso a contas e redes sociais da vítima.
Violência Moral: A difamação, calúnia e injúria realizadas em redes sociais, aplicativos de mensagem ou e-mail, expondo a vítima de forma vexatória.
A senadora Leila Barros (PDT-DF), autora da proposta, destacou que a iniciativa surgiu da necessidade de dar uma resposta às diversas denúncias recebidas sobre vazamento de intimidade, perseguições e ameaças virtuais, que causam grave dano emocional.
Próximos Passos e Efeitos Práticos
Como o projeto foi aprovado na CCJ em decisão terminativa, ele seguirá para a análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja um recurso para votação no Plenário do Senado.
Na prática, a inclusão da violência digital na Lei Maria da Penha trará benefícios imediatos para as vítimas:
Medidas Protetivas de Urgência: Permite que o juiz conceda medidas protetivas de urgência específicas para o ambiente virtual, como a proibição de contato virtual (mensagens, e-mails, interações em redes sociais) e a determinação para que provedores de internet e redes sociais removam imediatamente conteúdos ofensivos sobre a vítima.
Responsabilização Criminal: Reforça a base legal para a investigação e punição dos agressores que se valem de meios eletrônicos para cometer os crimes já previstos.
Atualização da Lei: Reconhece que a proteção à mulher deve se estender para o ambiente digital, onde grande parte das relações sociais e afetivas se desenvolve atualmente.
A expectativa é de que, com essa atualização, a Lei Maria da Penha continue a ser um instrumento eficaz na proteção da vida, da integridade física e psicológica das mulheres brasileiras, agora também contra os abusos da era digital.