Em Envira, MPAM acompanha oferta de Atendimento Educacional Especializado na rede municipal de ensino

Medida visa garantir um sistema educacional inclusivo que atenda às necessidades das pessoas com deficiência no município

Foto: Freepik

Com o objetivo de garantir uma educação inclusiva no município de Envira, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça local, instaurou um procedimento administrativo para fiscalizar e acompanhar a oferta de Atendimento Educacional Especializado (AEE) pela rede de ensino da cidade em 2025 — em especial, em relação à regularidade e suficiência da oferta de profissionais de apoio escolar (PAE).

De acordo com o promotor de Justiça que assina a medida, Christian Guedes da Silva, o Ministério Público atua para assegurar que esse direito seja efetivado de forma contínua e responsável. "O acompanhamento dessa política pública é essencial para garantir que as crianças e adolescentes com deficiência, especialmente com transtorno do espectro autista (TEA), tenham acesso a profissionais de apoio e a uma educação verdadeiramente inclusiva”, declarou o promotor.

A Promotoria de Justiça de Envira requereu à Secretaria Municipal de Educação que envie, no prazo de 15 dias, as seguintes informações: número de escolas que oferecem AEE, indicando o nome da unidade, endereço e turno em que o serviço é ofertado, além do total de escolas da rede municipal de ensino e da quantidade de alunos com deficiência matriculados (especificando a deficiência).

Devem informar, ainda, o número de alunos matriculados no AEE, detalhando o nome, a unidade de ensino em que estão matriculado, o percentual de frequência no AEE nos últimos seis meses, o turno, se precisa de profissional de apoio escolar e se há disponibilidade desse profissional para as atividades do AEE. A promotoria também solicita a quantidade de professores que atuam no AEE e quantos possuem ensino superior com especialização na área de educação especial, bem como os recursos pedagógicos disponíveis por unidade.

A ação tem amparo legal na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), que regulamenta o AEE e determina que a educação constitui um direito da pessoa com deficiência, assegurando um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e o aprendizado ao longo de toda a vida. A lei estipula como dever da comunidade escolar, do Estado, da família e da sociedade garantir uma educação de qualidade.

Texto: Graziela Silva

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