Manaus, 16 de julho de 2025 – O cenário político de Eirunepé, no interior do Amazonas, ganhou mais um capítulo na disputa entre a prefeita Áurea Maria Ester Alves Marques, conhecida como Áurea Campelo, e o seu opositor e ex-candidato, Anderson Pereira de Araújo. Uma representação protocolada por Anderson no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), buscando uma medida cautelar contra a Prefeitura por supostas irregularidades em licitações, foi negada. No entanto, a decisão não encerra o caso, que seguirá em investigação.
A Denúncia: Transparência em Xeque
Anderson Pereira de Araújo acionou o TCE-AM alegando que a Prefeitura de Eirunepé estaria publicando os despachos de homologação de licitações sem indicar os valores correspondentes, o que, em sua visão, configura falta de transparência e dificulta a fiscalização dos gastos públicos pela população. Ele citou como exemplo o Pregão Eletrônico nº 30, destinado à contratação de serviços de limpeza pública, onde a informação do valor estaria omitida tanto na publicação oficial quanto no portal da transparência do município.
O pedido inicial de Anderson era que o TCE-AM, em caráter de urgência, determinasse a imediata publicação dos valores em todos os expedientes de licitações e contratos, além de solicitar a cópia completa do processo licitatório em questão.
Decisão do TCE-AM: Cautelar Negada por Ausência de Requisitos Imediatos
O Conselheiro Relator Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, responsável pela Decisão Monocrática nº 30/2025-GCARIMOUTINHO, analisou o pedido de medida cautelar. Para que uma cautelar seja concedida, a lei exige dois pontos cruciais: a "fumaça do bom direito" (indícios claros da irregularidade) e o "perigo na demora" (risco de dano irreparável caso a decisão demore).
Em sua análise, o Conselheiro concluiu que, embora a transparência seja fundamental, a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) não exige expressamente que o valor total homologado seja detalhado no extrato da publicação oficial do despacho de homologação. Por essa razão, a ausência do valor, por si só, não foi considerada suficiente para configurar a "fumaça do bom direito" para uma medida tão urgente.
Além disso, o relator não identificou um "perigo na demora" iminente, ou seja, não houve demonstração de que a falta dessa informação específica traria um dano grave e urgente aos cofres públicos ou ao interesse da população.
O Processo Continua: Investigação Aprofundada
Apesar da negativa da medida cautelar, o caso está longe de ser encerrado. A decisão do TCE-AM determina que as supostas irregularidades serão rigorosamente apuradas durante a instrução processual pelo rito ordinário. Isso significa que a Prefeitura de Eirunepé será formalmente notificada e terá um prazo de 30 dias para apresentar sua defesa, documentos e justificativas sobre as alegações. O processo incluirá a análise da cópia integral do Pregão Eletrônico nº 30.
O TCE-AM reafirma seu compromisso com a fiscalização dos recursos públicos, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa da administração municipal. Caso as irregularidades apontadas por Anderson Pereira de Araújo sejam confirmadas ao final da investigação, a prefeita Áurea Campelo e a Prefeitura de Eirunepé poderão sofrer as sanções cabíveis. Acompanharemos os desdobramentos dessa investigação que promete movimentar ainda mais o cenário político de Eirunepé.