Embargos de Declaração de Ex-Presidente da Câmara de Itamarati São Negados Pelo TCE-AM
Manaus — O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) negou, por unanimidade, os embargos de declaração interpostos pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Itamarati, Geremias Maia Barbosa, mantendo a decisão anterior que rejeitava o recurso de reconsideração apresentado por ele.O caso gira em torno do Acórdão nº 369/2023, que havia sido contestado por Barbosa. Após a negativa do recurso de reconsideração pelo Tribunal Pleno em 2025 (Acórdão nº 42/2025), o ex-parlamentar buscou esclarecimentos por meio de embargos de declaração — mecanismo jurídico usado para apontar supostas contradições ou omissões no julgamento original.
Durante sessão realizada em julho de 2025, os conselheiros do TCE-AM reconheceram formalmente os embargos, conforme previsto na Resolução nº 04/2002 do órgão. No entanto, acompanharam o voto do relator e a manifestação oral do Ministério Público junto ao tribunal, decidindo por negar provimento ao pedido. Com isso, manteve-se inalterada a decisão que desaprovou a conduta administrativa de Barbosa durante o exercício de 2021.
O Tribunal também determinou a notificação oficial do interessado, com envio de cópia do relatório e do novo acórdão. Os auditores Luiz Henrique Pereira Mendes e Alber Furtado de Oliveira Júnior declararam impedimento de participação no julgamento, conforme o Regimento Interno do TCE.
A defesa do ex-presidente é conduzida pelo advogado Juarez Frazão Rodrigues Júnior (OAB/AM 5851), enquanto o procurador Ademir Carvalho Pinheiro representa a Câmara Municipal de Itamarati no processo.