Manaus (AM), 06 de junho de 2025 – A Justiça do Amazonas, no último dia 03 de junho, manteve a decisão que obriga a Prefeitura de Envira a reintegrar os candidatos aprovados no concurso público da área da Saúde, após tentativa do município de suspender os efeitos da liminar que favorecia os servidores. A decisão foi proferida pela desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), nesta terça-feira (3).
O município havia interposto um agravo interno contra a decisão que, no Mandado de Segurança nº 0000520-61.2025.8.04.0001, determinou que o prefeito reintegrasse os concursados ou se abstivesse de impedi-los de exercer suas funções. A alegação principal da Prefeitura era de que as nomeações violariam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), além de supostas irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM).
No entanto, a magistrada entendeu que não havia elementos suficientes para suspender a liminar. Em sua decisão, afirmou que os aprovados no concurso demonstraram o direito ao exercício do cargo público e que impedir a nomeação, enquanto o município realiza contratações temporárias, pode configurar ato de improbidade administrativa.
“A contratação temporária pode, sim, ser considerada ato de improbidade administrativa, nos casos em que houver servidores públicos aprovados em concurso público”, ressaltou a desembargadora, citando os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.
Ela também destacou que a nomeação válida em concurso constitui um ato jurídico perfeito e gera direito adquirido, o que impede sua revogação por simples conveniência administrativa.
A decisão menciona ainda uma medida cautelar emitida pelo Tribunal de Contas do Estado, que já havia determinado à Prefeitura de Envira a suspensão do decreto emergencial nº 21/2025, impedindo novas contratações temporárias e exigindo a liberação imediata do exercício das funções pelos servidores concursados.
“A postura adotada pelo Ente Municipal permanece omissa, ocasião em que os impetrantes continuam impedidos de obter a remuneração correspondente ao posto que deveriam ocupar, prejuízo que se agravará pelo transcurso do tempo”, concluiu a desembargadora.
Com isso, a liminar permanece em vigor e a Prefeitura de Envira deve cumprir a decisão judicial, permitindo o exercício das funções pelos aprovados no concurso da Saúde, regido pelos editais nº 001/2023 a 005/2023.
A administração municipal ainda pode apresentar defesa dentro do processo, mas, por ora, o Judiciário reafirma o direito dos concursados de assumirem seus cargos.