O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) ajuizou ação civil pública contra a Drogasil por proibir atendentes de caixa e balconistas de se sentar durante o expediente. A investigação, iniciada após denúncia, constatou que cadeiras eram mantidas apenas para aparentar cumprimento das normas, enquanto os funcionários permaneciam em pé o tempo todo, mesmo quando não atendiam clientes. Trabalhadores relataram dores nas pernas, pés e coluna. A própria Análise Ergonômica da empresa recomendava alternância de postura e pausas.
O MPT pede indenização de R$ 2 milhões por dano moral coletivo e liminar para que a empresa forneça assentos, permita o uso deles, assegure pausas e cumpra a NR-17. Em caso de descumprimento, pede multa de R$ 20 mil por obrigação violada. A ação tramita na Justiça do Trabalho do Recife e cita unidades em vários bairros da Grande Recife. A Drogasil informou que ainda não foi citada e prestará esclarecimentos quando isso ocorrer.
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