O PL Antifacção (5582/25) foi aprovado na Câmara por 370 votos a 110, após seis versões do parecer do relator Guilherme Derrite (PP-SP) e intensas críticas de todos os lados — centro, direita, base do governo e até da própria oposição.
O ponto mais sensível foi o controle dos recursos da PF.
No texto final:
Se a investigação for estadual, bens apreendidos vão para o Fundo de Segurança Pública do estado.
Se a Polícia Federal participar, os recursos irão para o Fundo Nacional de Segurança Pública.
Mesmo assim, setores da PF reclamam que a repartição pode reduzir o orçamento da corporação.
Tentativa de classificar facções como terrorismo cai
A oposição tentou equiparar facções a grupos terroristas, mas Derrite não incluiu. Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) insistiu com um destaque, barrado por Hugo Motta sob alegação de que o tema não tinha relação com o projeto original do Executivo.
Penas endurecidas para crimes cometidos por faccionados
O texto final amplia significativamente as punições:- Homicídio doloso: passa de 6–20 anos para 20–40 anos
- Lesão seguida de morte: de 4–12 anos para 20–40 anos
- Sequestro/cárcere privado: de 1–3 anos para 12–20 anos
- Roubo: de 4–10 anos para 12–30 anos
- Roubo com morte: de 20–30 anos para 20–40 anos
- Ameaça vira crime com pena de 1–3 anos
- Extorsão e receptação passam a ter penas multiplicadas