O Congresso aprovou o Rearp, regime que permite atualizar valores de bens no IR e regularizar patrimônio não declarado, com expectativa de arrecadar até R$ 25 bilhões até 2026. O texto segue agora para sanção presidencial.
O Senado aprovou nesta terça-feira (18) o projeto de lei que cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), permitindo que contribuintes atualizem o valor de imóveis e veículos na declaração do Imposto de Renda e regularizem bens lícitos não declarados, tanto no Brasil quanto no exterior.
A proposta, relatada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), resgata trechos da Medida Provisória do IOF, que perdeu validade em outubro, e visa reforçar o caixa da União com uma estimativa de arrecadação de R$ 25 bilhões até 2026. O texto aprovado é um substitutivo da Câmara ao PL 458/2021, de autoria do ex-senador Roberto Rocha (MA).
Principais pontos do Rearp:
- Atualização de bens: Pessoas físicas poderão atualizar o valor de imóveis e veículos pagando uma alíquota de 4% sobre a diferença entre o valor de mercado e o valor declarado.
- Regularização de bens não declarados: Empresas poderão regularizar bens lícitos com alíquota de 4,8% de IR e 3,2% de CSLL.
- Prazo de pagamento: O Senado acatou emenda que restabelece o prazo de 36 meses para pagamento dos tributos e multas, ampliando o prazo em relação ao texto da Câmara, que previa 24 meses.
- Instância recursal: Foi acordada a criação de uma instância administrativa recursal durante a regulamentação do programa.
Outras medidas do pacote:
- Auxílio-doença: Limite de 30 dias para concessão via perícia documental no sistema Atestmed.
- Pé-de-Meia: Inclusão do programa no piso constitucional da educação.
- Compensações tributárias: Limitação para evitar abusos.
- Seguro-defeso: Ajustes para coibir fraudes.
Segundo o senador Davi Alcolumbre (União-AP), o acordo entre o governo e o Congresso busca garantir equilíbrio fiscal e combater fraudes no sistema de benefícios sociais.
O texto agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.