TCE-AM Mantém Irregularidade em Contas de Ex-Prefeita de Ipixuna e Cobra Mais de R$ 200 Mil por Dano ao Erário


Manaus
– O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) deu provimento parcial, por unanimidade, aos Embargos de Declaração apresentados pela ex-prefeita de Ipixuna, Maria do Socorro de Paula Oliveira, mas manteve a decisão de julgar irregulares as contas de gestão do município referentes ao exercício de 2022. A decisão, proferida em Sessão Pleno, confirma o débito de R$ 200.460,20 (duzentos mil quatrocentos e sessenta reais e vinte centavos) devido ao erário, além da aplicação de multas que ultrapassam R$ 47 mil.

O processo de Embargos de Declaração (nº 12376/2023) foi relatado pelo Auditor Luiz Henrique Pereira Mendes e analisou o Acórdão nº 1131/2025-TCE-TRIBUNAL PLENO, referente à Prestação de Contas Anual (Processo nº 11650/2023) da Prefeitura Municipal de Ipixuna sob a responsabilidade da ex-gestora.

A defesa da ex-prefeita buscou, através dos embargos, esclarecimentos e a correção de eventuais omissões ou contradições no acórdão anterior. O Tribunal, acolhendo em parte o recurso, decidiu por adicionar à fundamentação os esclarecimentos sobre a motivação dos questionamentos não sanados e a consequente penalização, com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

No entanto, a parte principal do decisum original foi integralmente mantida. A ex-prefeita Maria do Socorro de Paula Oliveira continua com a Prestação de Contas de Gestão julgada irregular em razão de dano ao erário e impropriedades não sanadas.

Obrigações Financeiras Mantidas

O acórdão 1693/2025 reafirmou as seguintes penalidades e obrigações para a ex-gestora:

  1. Alcance (Dano ao Erário): A ex-prefeita foi mantida em alcance no valor de R$ 200.460,20. Este valor, conforme o TCE-AM, corresponde ao dano ao erário verificado por "não comprovada a destinação dos materiais de construção adquiridos" (Questionamento 5.1.4, da Notificação nº 01/2023-DICOP). Foi fixado o prazo de 30 dias para o recolhimento do montante à Prefeitura Municipal de Ipixuna.
  2. Multas por Irregularidades: Foram mantidas as seguintes multas, totalizando R$ 47.790,40, a serem recolhidas ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE), também com prazo de 30 dias:

  • R$ 20.481,60 por intempestividade no encaminhamento das 12 Prestações de Contas Mensal (PCM) via sistema e-Contas.
  • R$ 10.240,80 por intempestividade no encaminhamento dos 06 Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) via sistema e-Contas.
  • R$ 3.413,60 por publicação intempestiva do Relatório de Gestão Fiscal referentes aos 1º e 2º Semestres de 2022.
  • R$ 13.654,40 por diversas violações encontradas em achados não sanados, incluindo irregularidades na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), como ausência de parecer jurídico, falta de relatório de acompanhamento e fiscalização de execução, e questões contábeis (Divergência de valores em balanços e falta de extratos bancários).

O Tribunal ainda determinou que, caso os valores de alcance e multas não sejam pagos no prazo, será dada continuidade à cobrança administrativa ou judicial do Título Executivo, com autorização para protesto em nome da responsável.

O Acórdão também prevê o encaminhamento de cópia do processo ao Ministério Público do Estado do Amazonas para que adote as medidas que entender cabíveis em sua esfera de competência.

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