MPAM recomenda suspensão do concurso da Aleam por falhas nas cotas raciais e étnicas

A recomendação visa corrigir irregularidades no processo seletivo, garantindo a legalidade e a representatividade nas cotas raciais


A Procuradoria-Geral de Justiça do Amazonas recomendou à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) a suspensão imediata do concurso do Edital 01/2025, devido a falhas na aplicação das cotas raciais e étnicas. De acordo com o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), o processo carece de transparência e critérios técnicos para a validação das autodeclarações.

A recomendação, publicada no Diário Oficial do MPAM, destaca que o edital não formou uma comissão heterogênea e capacitada para realizar a análise fenotípica dos candidatos negros, pardos e indígenas, o que, segundo a procuradora, fere os princípios da igualdade e compromete a lisura do certame.

O documento informa que o edital do concurso da Aleam, conduzido pela Fundação Getulio Vargas (FGV), não estabeleceu procedimentos adequados para verificar a veracidade das autodeclarações raciais. Também não garantiu a formação de uma comissão qualificada para realizar a análise fenotípica dos candidatos cotistas.

O MPAM entende que a ausência desses mecanismos viola diretamente os princípios da legalidade, moralidade e isonomia. O órgão alerta que, se as falhas não forem corrigidas, a execução do concurso poderá prejudicar a credibilidade do processo e anular o caráter reparatório e afirmativo das cotas.

Diante disso, o MPAM recomenda a suspensão imediata do certame até que as falhas sejam corrigidas.

O Ministério Público determina que a Aleam constitua uma comissão específica e qualificada para a avaliação das autodeclarações raciais, com a participação de membros com notório conhecimento sobre diversidade racial e representatividade étnica.

Revisão do edital

Além disso, orienta que a Assembleia revise o edital e publique novas regras claras e objetivas sobre a comprovação da condição racial e indígena, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e as diretrizes do Decreto Federal nº 9.508/2018, que regulamenta as políticas afirmativas no serviço público.

O MPAM estabeleceu o prazo de 10 dias, contados a partir do recebimento da recomendação, para que a Aleam comprove a suspensão do concurso e apresente um plano de correção das irregularidades. Caso contrário, haverá a possibilidade de ação civil pública e responsabilização administrativa e judicial dos gestores.

LEIA A DECISÃO NA ÍNTEGRA

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