Manaus, AM – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) negou um recurso da ex-prefeita de Ipixuna, Maria do Socorro de Paula Oliveira, mantendo uma decisão anterior desfavorável a ela. A decisão foi publicada no Acórdão 1323/2025, assinado pelo relator, o conselheiro convocado Alípio Reis Firmo Filho.
A ex-prefeita havia recorrido contra uma decisão anterior do TCE, o Acórdão 891/2025, por meio de um instrumento jurídico chamado Embargos de Declaração. Esse tipo de recurso é utilizado para pedir esclarecimentos ou correção de omissões e contradições em uma decisão já proferida.
No entanto, por unanimidade, os conselheiros do Tribunal Pleno optaram por negar provimento ao recurso. Segundo o voto do relator, não foi encontrada nenhuma omissão ou contradição na decisão original que justificasse a sua alteração. Com isso, a decisão anterior, que provavelmente impôs alguma penalidade ou determinação à ex-prefeita, permanece válida.
Além de negar o recurso, o Tribunal determinou que Maria do Socorro de Paula Oliveira e seus advogados sejam notificados. Caso a notificação por vias tradicionais falhe, a comunicação será feita por edital, garantindo a validade do processo.
Com a negativa dos embargos, o processo será encaminhado para a secretaria responsável para que o cumprimento das determinações da decisão original seja efetivado.