Procuradoria-Geral Eleitoral é contra cassação de prefeito eleito de Envira

PGE defende manutenção da candidatura de Ivon Rates à Prefeitura de Envira

Brasília – 13 de agosto de 2025 – A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) se manifestou contra o recurso movido pela coligação “A História Continua” no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tenta cassar o registro de candidatura do prefeito eleito de Envira (AM), Ivon Rates da Silva.

O caso gira em torno de quatro condenações do Tribunal de Contas da União (TCU) contra Ivon, referentes à sua gestão como prefeito, com imputação de débito e multas por irregularidades em convênios e repasses de verbas federais. A coligação autora do recurso afirma que tais decisões configuram atos dolosos de improbidade administrativa, o que, segundo a Lei Complementar nº 64/90, tornaria o candidato inelegível.

No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) já havia deferido o registro de Ivon Rates após concluir que não ficou comprovado o dolo específico – ou seja, a intenção deliberada de causar prejuízo ao erário ou de agir de má-fé –, requisito exigido desde a reforma da Lei de Improbidade Administrativa em 2021.

Entre as condenações do TCU estão:

  • Execução parcial de obra de uma miniusina de beneficiamento de açaí e aquisição de canoa motorizada (Processo nº 005.008.2016-6);

  • Falta de comprovação de despesas no Programa de Atenção Integral à Família (PAIF), onde o próprio TCU afirmou não haver má-fé (Processo nº 022.819/2015-0);

  • Alteração de projeto de saneamento sem autorização, que gerou problemas sanitários na cidade (Processo nº 030.625/2014-9).

No parecer, assinado pelo procurador Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, a PGE destaca que “a caracterização de ato de improbidade administrativa, para fins de incidência da inelegibilidade, exige a demonstração de dolo específico, consistente na vontade livre e consciente de alcançar resultado ilícito, não se presumindo a má-fé do agente público”.

VEJA DOCUMENTO NA ÍNTEGRA

Assim, o órgão defende o não provimento do recurso especial eleitoral, o que mantém válido o registro de candidatura e a diplomação de Ivon Rates como prefeito de Envira.

O processo segue agora para julgamento no TSE, que dará a palavra final sobre o caso.

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