Presidente Lula Sanciona Novo Marco Legal de Agrotóxicos com Vetos Importantes


Vetos visam preservar modelo regulatório tripartite, garantir direitos à vida e ao meio ambiente, e evitar cobrança inconstitucional de taxa.

Em um movimento significativo para a saúde pública e o meio ambiente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei nº 1.459/22, que trata do controle, inspeção e fiscalização de agrotóxicos, produtos de controle ambiental, seus produtos técnicos e afins. No entanto, a sanção veio com vetos importantes, destacando a necessidade de equilíbrio entre as necessidades produtivas, a tutela da saúde e o equilíbrio ambiental.

Os vetos presidenciais foram direcionados para preservar os papéis institucionais da Anvisa e do Ibama, garantindo a tutela de direitos à vida e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Esses vetos são vistos como uma tentativa de evitar a extinção do atual modelo regulatório tripartite (saúde, meio ambiente e agricultura) de registro e controle de agrotóxicos, que tem sido adotado no Brasil desde 1989.

O projeto de lei aborda uma ampla gama de questões, incluindo os procedimentos de registro, competências de órgãos envolvidos, comercialização, embalagens e rótulos de produtos, controle de qualidade, além da tipificação de condutas que são penalmente relevantes.

Um dos vetos mais notáveis foi ao inciso V do artigo 41, que teria afetado o direito à informação dos consumidores quanto à proibição de reaproveitamento de embalagens de agrotóxicos. Este veto é visto como uma medida para evitar o risco de desinformação quanto aos danos causados por eventual reaproveitamento de embalagens de agrotóxicos.

Por fim, o veto ao artigo 59 evita a cobrança inconstitucional de uma taxa relacionada à prestação de serviços de avaliação e registro de agrotóxicos. Este veto é visto como uma medida para evitar a cobrança de uma taxa sem uma base de cálculo claramente definida, um requisito essencial para a validade das normas que instituem tributos.

Esses vetos são vistos como um passo importante para garantir a proteção da saúde pública e do meio ambiente, ao mesmo tempo em que se reconhece a necessidade de uma indústria agrícola produtiva.

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