Estado registra terceiro ano seguido com aumento nos números de recém-nascidos sem o nome do pai no documento em um primeiro semestre.
Mais de 4 mil crianças nascidas nos primeiros sete meses deste ano, no Amazonas, não terão motivos para festejar no próximo domingo, data em que se comemora o Dia dos Pais. Mesmo com uma série de ações voltadas à facilitação do reconhecimento de paternidade, responsáveis por diminuir a falta de nomes dos pais nas certidões de nascimento, ainda é expressivo o número de recém-nascidos que possuem somente o nome da mãe no registro, atingindo, em 2021, o terceiro ano seguido de aumento no número de certidões de nascimentos com apenas o nome da genitora na certidão entre os meses de janeiro e julho.
De janeiro a julho de 2019, foram 2.951 registros sem o nome do pai. No mesmo período de 2020, foram 3.033 registros. Já em 2021, esse dado saltou para 4.142, o que significa um crescimento de 36,5% em relação ao primeiro ano da pandemia, sendo o recorde da série histórica, iniciada em 2010. O aumento nos números de mães solo, no estado, é percebido ao mesmo tempo em que os reconhecimentos de paternidade crescem, a passos lentos, registando 13 atos nos sete primeiros meses de 2019, 25 no mesmo período de 2020 e 59, em 2021.
Vale destacar que, desde 2012, o procedimento para reconhecimento de paternidade se tornou mais simples e fácil no País, podendo ser feito diretamente nos Cartórios de Registro Civil, sem a necessidade de procedimento judicial.
"É mais do que, simplesmente, ter o nome do genitor no documento. É um direito da criança, que garante pensão alimentícia, herança, inclusão em plano de saúde, previdência, entre outros benefícios", explica o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg/AM), Marcelo Lima Filho, acrescentando que o ato pode ser feito em qualquer Cartório de Registro Civil do estado, independentemente de onde tenha sido feito o registro original.
Como fazer
Para dar início ao processo de reconhecimento de paternidade, basta que a mãe, o pai ou o filho, caso tenha mais de 18 anos, compareçam a um Cartório de Registro Civil. Caso a iniciativa para reconhecimento da paternidade seja do próprio pai, basta que ele compareça a qualquer Cartório de Registro Civil com a cópia da certidão de nascimento do filho. Se a criança for menor de idade, é necessário o consentimento da mãe. Em caso de filho maior, basta o consentimento do adulto a ser reconhecido. Após a coleta dos dados, o nome do pai será incluído no registro de nascimento da criança.
Caso o pai queira fazer o reconhecimento, mas não consiga obter a anuência da mãe ou do filho maior a ser reconhecido, o caso é enviado então ao juiz competente, que decidirá a questão. Para facilitar o procedimento, é possível que a concordância da mãe - caso o filho seja menor - ou do filho - se ele for maior de idade, seja obtida em Registro Civil distinto daquele onde consta o registro de nascimento.
No caso da mãe que queira que o pai reconheça seu filho menor de 18 anos, ela deve ir ao Cartório de Registro Civil tendo em mãos a certidão de nascimento do filho e preencher ali um formulário padronizado indicando o nome do suposto pai. Feito isso, é iniciado o processo de investigação de paternidade oficiosa, procedimento obrigatório iniciado pelo cartório, quando o registro de nascimento for feito apenas com o nome da mãe e ela indicar o nome do suposto pai.
Nesta situação, o Cartório envia ao juiz competente a certidão de nascimento e os dados do suposto pai, que será convocado a se manifestar em juízo sobre a paternidade. Se o suposto pai se recusar a se manifestar ou se persistir a dúvida, o caso é encaminhado ao Ministério Público para abertura de ação judicial de investigação de paternidade e realização de exame de DNA. Se o suposto pai se recusar a realizar o exame, poderá haver presunção de paternidade, a ser avaliada juntamente com o contexto probatório.
Se a decisão de pedir o reconhecimento for do filho e ele for maior de 18 anos, ele mesmo pode procurar o Cartório de Registro Civil e preencher o formulário padronizado indicando o nome do suposto pai. Para isso, basta que tenha em mãos sua certidão de nascimento. O cartório encaminhará o formulário preenchido para o juiz da cidade onde o nascimento foi registrado, que consultará o suposto pai sobre a paternidade que lhe é atribuída. Esse procedimento geralmente dura cerca de 45 dias.
Pais socioafetivos
Desde novembro de 2017 também é possível realizar o reconhecimento de paternidade socioafetiva em Cartório de Registro Civil - aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, mediante a concordância da mãe e do pai biológico, em caso de filhos menores, e do filho a ser reconhecido em caso de maiores de 18 anos. Até março de 2019, 44.942 averbações de paternidade/maternidade socioafetiva haviam sido realizadas nos cartórios brasileiros.
Em 2019, uma nova norma da Corregedoria Nacional de Justiça alterou o antigo procedimento, limitando o procedimento para pessoas com mais de 12 anos. A pessoa a ser reconhecida deverá sempre comparecer ao Cartório para manifestar sua concordância com o reconhecimento socioafetivo.
Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade - casamento ou união estável - com o ascendente biológico; entre outros.
Atendidos os requisitos para o reconhecimento da maternidade ou paternidade socioafetiva, o registrador deverá encaminhar o expediente ao representante do Ministério Público para parecer. Se o parecer for desfavorável, o registrador comunicará o ocorrido ao requerente e arquivará o requerimento.